Modelo de Agravo de Instrumento para desbloqueio de valores impenhoráveis até 40 salários mínimos bloqueados em execução, com pedido de efeito suspensivo e fundamentação no CPC/2015, art. 833, X e jurisprudência do STJ

Publicado em: 27/05/2025 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que converteu bloqueio em penhora de valores alimentares inferiores a 40 salários mínimos, requerendo desbloqueio imediato com efeito suspensivo, fundamentado no CPC/2015 e jurisprudência consolidada do STJ que reconhece a impenhorabilidade para garantir o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 0001234-56.2025.8.99.0001, em que é parte agravante, tendo como agravado B. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 300, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 98765-432, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, X e I, em face da r. decisão proferida nos autos da execução em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE FÁTICA

O agravante, ora executado, teve bloqueados, por meio do sistema SISBAJUD, em 08 de abril de 2025, ativos financeiros no valor de R$ 1.612,90 (um mil, seiscentos e doze reais e noventa centavos), em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação. O valor constrito refere-se a verba de natureza alimentar, proveniente do trabalho desempenhado pelo agravante, sendo indispensável para o sustento próprio, de sua companheira e de sua filha menor.

O agravante apresentou pedido de desbloqueio dos valores, alegando sua impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, por se tratar de montante inferior a 40 salários mínimos e de verba alimentar. Contudo, o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, convertendo a indisponibilidade em penhora, sob o argumento de que não restou comprovado que os valores bloqueados são destinados a assegurar o mínimo existencial, exigindo prova específica para a impenhorabilidade em conta-corrente.

Diante da situação de vulnerabilidade e do risco iminente de comprometimento da subsistência familiar, o agravante busca a imediata reforma da decisão, com a liberação dos valores bloqueados.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão agravada.

O cabimento do agravo de instrumento se justifica, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I e X, pois a decisão agravada versa sobre tutela provisória e efeito suspensivo em execução, além de tratar de matéria de ordem pública (impenhorabilidade de valores), cuja apreciação imediata é imprescindível para evitar dano irreparável à parte agravante. A jurisprudência do STJ admite, inclusive, interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015, permitindo o manejo do agravo em situações análogas.

Ressalte-se que o presente recurso visa garantir o direito fundamental ao mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 6º), bem como a efetividade da tutela jurisdicional.

5. DOS FATOS

O agravante foi surpreendido com o bloqueio judicial de R$ 1.612,90 em sua conta bancária, valor este proveniente de sua remuneração mensal, utilizado para o sustento próprio e de sua família. O montante bloqueado é substancialmente inferior ao limite legal de 40 salários mínimos estabelecido pelo CPC/2015, art. 833, X, para a impenhorabilidade de ativos financeiros.

Imediatamente, o agravante peticionou nos autos requerendo o desbloqueio da quantia, sob o argumento de que se trata de verba de natureza alimentar e essencial à sua subsistência, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do STJ.

Contudo, o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não teria o agravante comprovado que os valores bloqueados, mantidos em conta-corrente, destinam-se ao mínimo existencial, limitando-se a alegações genéricas.

Tal decisão, data venia, afronta o direito fundamental à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, bem como contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo quando depositados em conta-corrente, salvo abuso, má-fé ou fraude, o que não se verifica no presente caso.

6. DO DIREITO

6.1. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS

O CPC/2015, art. 833, X, dispõe expressamente que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”. A jurisprudência do STJ, em interpretação sistemática e teleológica do dispositivo, estendeu a proteção da impenhorabilidade a valores mantidos em conta-corrente e outras aplicações financeiras, desde que respeitado o teto legal e ausente indício de fraude ou má-fé.

O objetivo da norma é garantir o mínimo existencial, princípio extraído da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito social à assistência e à proteção familiar (CF/88, art. 6º). A constrição de valores de natureza alimentar, indispensáveis à subsistência do agravante e de sua família, viola frontalmente tais princípios.

No caso em tela, o valor bloqueado (R$ 1.612,90) é manifestamente inferior ao limite de 40 salários mínimos, não havendo qualquer elemento que indique abuso, fraude ou desvio de finalidade. Ao contrário, trata-se de verba proveniente de trabalho, com destinação alimentar, conforme comprovantes anexos.

6.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos se estende a qualquer apli"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. em face da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores (R$ 1.612,90) bloqueados via SISBAJUD em sua conta bancária, atinentes à execução de título extrajudicial. O agravante alega que a quantia constrita possui natureza alimentar, é inferior ao limite de 40 salários mínimos e é destinada ao seu próprio sustento e de sua família, pleiteando a concessão de efeito suspensivo para determinar o imediato desbloqueio dos valores.

O MM. Juízo de origem entendeu que não restou comprovado que o valor bloqueado é destinado ao mínimo existencial, exigindo prova específica para a impenhorabilidade em conta-corrente.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise do pedido, com base nos fatos e no direito, bem como nos princípios constitucionais aplicáveis.

O CPC/2015, art. 833, X, prevê expressamente a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação sistemática e teleológica do dispositivo, estendeu a proteção aos valores mantidos em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, desde que observado o teto legal e inexistentes indícios de fraude, má-fé ou abuso.

2.2. Do Mínimo Existencial e Princípios Constitucionais

O bloqueio de verba de natureza alimentar, destinada à subsistência do agravante e de sua família, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial (CF/88, art. 6º). A proteção ao mínimo existencial é corolário do Estado Democrático de Direito e fundamento de todo o ordenamento constitucional, devendo ser resguardada, especialmente em situações de vulnerabilidade.

2.3. Da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

O STJ - consolidou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos abrange qualquer aplicação financeira, inclusive conta-corrente, salvo comprovada má-fé, fraude ou abuso (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, entre outros).

Cumpre ressaltar que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo, e visa resguardar direitos fundamentais.

2.4. Da Prova e do Ônus Probatório

Para valores manifestamente inferiores ao limite legal de 40 salários mínimos, a exigência de comprovação específica de que a verba bloqueada é destinada ao mínimo existencial não encontra amparo na legislação processual nem na jurisprudência dominante. Ao contrário, presume-se a natureza alimentar da quantia, salvo prova em sentido contrário, a cargo da parte exequente.

2.5. Da Situação Concreta dos Autos

No caso em exame, a quantia bloqueada (R$ 1.612,90) é substancialmente inferior ao limite legal e não há indicação de fraude, abuso ou má-fé por parte do agravante. Ao contrário, os documentos acostados aos autos demonstram tratar-se de verba salarial, utilizada para o sustento do recorrente e de seus dependentes.

2.6. Do Cabimento e Tempestividade

O recurso é cabível e tempestivo, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.015, I e X, considerando tratar-se de decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores de natureza alimentar e de discussão de matéria de ordem pública.

2.7. Do Efeito Suspensivo

Constatado o perigo de dano grave e de difícil reparação, em razão do comprometimento da subsistência do agravante e de sua família, defiro o pedido de efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único.

III – Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso e, no mérito, dô-lhe provimento para reformar a decisão agravada, reconhecendo a impenhorabilidade da quantia bloqueada (R$ 1.612,90), determinando o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta bancária do agravante, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Determino, ainda, a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões, se assim desejar.

Condeno o agravado, em caso de resistência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

IV – Conclusão

É como voto.

 

Tribunal de Justiça do Estado
Local, data
Desembargador Relator

**Observações: - O voto acima é uma simulação fundamentada, conforme exigido pela CF/88, art. 93, IX. - O texto está organizado em seções típicas de votos judiciais: relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão. - A estrutura HTML usa `

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