Modelo de Agravo de Instrumento para desbloqueio de valores impenhoráveis até 40 salários mínimos bloqueados em execução, com pedido de efeito suspensivo e fundamentação no CPC/2015, art. 833, X e jurisprudência do STJ
Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 0001234-56.2025.8.99.0001, em que é parte agravante, tendo como agravado B. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 300, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 98765-432, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, X e I, em face da r. decisão proferida nos autos da execução em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante, ora executado, teve bloqueados, por meio do sistema SISBAJUD, em 08 de abril de 2025, ativos financeiros no valor de R$ 1.612,90 (um mil, seiscentos e doze reais e noventa centavos), em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação. O valor constrito refere-se a verba de natureza alimentar, proveniente do trabalho desempenhado pelo agravante, sendo indispensável para o sustento próprio, de sua companheira e de sua filha menor.
O agravante apresentou pedido de desbloqueio dos valores, alegando sua impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, por se tratar de montante inferior a 40 salários mínimos e de verba alimentar. Contudo, o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, convertendo a indisponibilidade em penhora, sob o argumento de que não restou comprovado que os valores bloqueados são destinados a assegurar o mínimo existencial, exigindo prova específica para a impenhorabilidade em conta-corrente.
Diante da situação de vulnerabilidade e do risco iminente de comprometimento da subsistência familiar, o agravante busca a imediata reforma da decisão, com a liberação dos valores bloqueados.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão agravada.
O cabimento do agravo de instrumento se justifica, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I e X, pois a decisão agravada versa sobre tutela provisória e efeito suspensivo em execução, além de tratar de matéria de ordem pública (impenhorabilidade de valores), cuja apreciação imediata é imprescindível para evitar dano irreparável à parte agravante. A jurisprudência do STJ admite, inclusive, interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015, permitindo o manejo do agravo em situações análogas.
Ressalte-se que o presente recurso visa garantir o direito fundamental ao mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 6º), bem como a efetividade da tutela jurisdicional.
5. DOS FATOS
O agravante foi surpreendido com o bloqueio judicial de R$ 1.612,90 em sua conta bancária, valor este proveniente de sua remuneração mensal, utilizado para o sustento próprio e de sua família. O montante bloqueado é substancialmente inferior ao limite legal de 40 salários mínimos estabelecido pelo CPC/2015, art. 833, X, para a impenhorabilidade de ativos financeiros.
Imediatamente, o agravante peticionou nos autos requerendo o desbloqueio da quantia, sob o argumento de que se trata de verba de natureza alimentar e essencial à sua subsistência, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do STJ.
Contudo, o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não teria o agravante comprovado que os valores bloqueados, mantidos em conta-corrente, destinam-se ao mínimo existencial, limitando-se a alegações genéricas.
Tal decisão, data venia, afronta o direito fundamental à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, bem como contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, mesmo quando depositados em conta-corrente, salvo abuso, má-fé ou fraude, o que não se verifica no presente caso.
6. DO DIREITO
6.1. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
O CPC/2015, art. 833, X, dispõe expressamente que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”. A jurisprudência do STJ, em interpretação sistemática e teleológica do dispositivo, estendeu a proteção da impenhorabilidade a valores mantidos em conta-corrente e outras aplicações financeiras, desde que respeitado o teto legal e ausente indício de fraude ou má-fé.
O objetivo da norma é garantir o mínimo existencial, princípio extraído da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito social à assistência e à proteção familiar (CF/88, art. 6º). A constrição de valores de natureza alimentar, indispensáveis à subsistência do agravante e de sua família, viola frontalmente tais princípios.
No caso em tela, o valor bloqueado (R$ 1.612,90) é manifestamente inferior ao limite de 40 salários mínimos, não havendo qualquer elemento que indique abuso, fraude ou desvio de finalidade. Ao contrário, trata-se de verba proveniente de trabalho, com destinação alimentar, conforme comprovantes anexos.
6.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos se estende a qualquer apli"'>...
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