Modelo de Agravo de Instrumento em face de decisão que liberou valores penhorados antes do trânsito em julgado, requerendo suspensão da liberação e reconhecimento da impenhorabilidade por afronta ao devido processo legal e am...
Publicado em: 18/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Seção de Direito Privado
2. PREÂMBULO
A. F. de S. L., brasileira, advogada, inscrita na OAB/[UF] sob o nº [número], portadora do CPF nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação de indenização por danos morais que lhe move M. J. dos S., brasileira, [profissão], portadora do CPF nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliada à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro nos CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, em face da decisão proferida nos autos do processo nº [número], em trâmite perante o Juízo da [número] Vara Cível do Foro Regional de [comarca], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente recurso decorre de decisão que, antes do trânsito em julgado e sem aguardar o julgamento de mandado de segurança impetrado pela ora agravante, determinou a liberação de valores penhorados em execução de sentença de danos morais, mesmo diante da existência de recursos pendentes de apreciação pelo Colégio Recursal. A agravante, advogada de profissão, teve valores bloqueados em conta bancária utilizada para recebimentos e pagamentos profissionais, comprometendo sua subsistência e o regular exercício de sua atividade.
4. DOS FATOS
A agravante foi ré em ação de indenização por danos morais, na qual, desde o início, suscitou a incompetência territorial absoluta e requereu dilação de prazo para apresentação de defesa, pleitos estes não acolhidos pela magistrada de primeiro grau. Sobreveio sentença de procedência parcial, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais e início da fase de execução, ocasião em que foi determinada a penhora de valores em conta bancária da agravante.
A agravante interpôs recurso, o qual foi desacolhido pelo Colégio Recursal, que, inclusive, fundamentou sua decisão em recursos repetitivos, sem, contudo, esgotar a apreciação de todas as matérias suscitadas. Antes mesmo do trânsito em julgado, a parte autora requereu a liberação dos valores penhorados, pedido acolhido pela magistrada, sem que houvesse julgamento do mandado de segurança impetrado pela agravante, o qual permanece pendente de apreciação.
Recentemente, a magistrada determinou a transferência da quantia penhorada para conta judicial, sob o argumento de que a agravante não comprovou que os valores bloqueados seriam indispensáveis à sua subsistência e ao regular exercício de sua profissão, desconsiderando a natureza alimentar dos valores e o fato de se tratar de conta profissional.
Ressalte-se que a constrição foi realizada sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como em afronta à impenhorabilidade de valores essenciais à subsistência do devedor (CPC/2015, art. 833, IV).
5. DO DIREITO
5.1. DA NULIDADE DA DECISÃO POR AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA
A decisão agravada padece de nulidade absoluta, uma vez que determinou a liberação de valores penhorados antes do trânsito em julgado e sem aguardar o julgamento do mandado de segurança impetrado pela agravante, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O devido processo legal exige que todas as vias recursais sejam esgotadas antes da satisfação da execução, especialmente quando há discussão relevante acerca da competência e da própria subsistência do devedor.
5.2. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em conta bancária que se destinam à subsistência do devedor e de sua família, bem como à manutenção de sua atividade profissional. No caso dos autos, a agravante comprovou que a conta bloqueada é utilizada para recebimentos e pagamentos de clientes, sendo essencial ao exercício da advocacia e à sua sobrevivência.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a penhora de valores essenciais à subsistência do devedor configura medida excessiva e desproporcional, devendo ser afastada para garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805).
5.3. DA NECE"'>...
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