Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que suspendeu inventário e restringiu direitos sobre imóvel com matrícula em nome de terceiro, fundamentado no CPC/2015 e princípios constitucionais
Publicado em: 04/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
(Juízo de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___)
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Município de São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Município de São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, em face da r. decisão proferida nos autos do Inventário nº 0000000-00.2024.8.26.0000, que suspendeu o inventário e determinou que o titular do imóvel se abstivesse de exercer seus direitos sobre o bem até ulterior deliberação em ação própria, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente Agravante, juntamente com demais herdeiros, promoveu a abertura de inventário dos bens deixados por seus genitores, falecidos há aproximadamente 60 (sessenta) anos, arrolando como único bem imóvel objeto de aforamento, conforme documentação acostada aos autos. Durante a tramitação do feito, um dos herdeiros, M. F. de S. L., informou ao juízo que o imóvel já se encontrava matriculado em seu nome há mais de 10 (dez) anos, por força de título expedido pelo Município, em razão da extinção do instituto do aforamento no ordenamento jurídico pátrio, apresentando matrícula comprobatória da titularidade.
Não obstante a existência de questão de alta indagação quanto à titularidade do bem, a r. Magistrada, ao invés de extinguir o feito, limitou-se a suspender o inventário, determinando ainda que o titular do imóvel se abstivesse de exercer quaisquer direitos sobre o bem, até que a controvérsia seja resolvida pelas vias ordinárias.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento do Agravo de Instrumento se dá em razão de a decisão agravada ter natureza interlocutória e versar sobre matéria que impede o regular prosseguimento do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
Ressalte-se que o Agravante preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal, estando presentes a legitimidade, o interesse recursal e a regularidade formal, conforme preconiza o CPC/2015, art. 1.016.
5. DOS FATOS
O inventário foi ajuizado por A. J. dos S. para promover a partilha do único bem deixado pelos falecidos, consistente em imóvel que, à época do óbito, era objeto de aforamento. Com o passar dos anos, e diante da extinção do regime de aforamento, o Município expediu título de propriedade em favor de M. F. de S. L., que providenciou o registro da matrícula do imóvel em seu nome, fato ocorrido há mais de dez anos.
Ao tomar ciência da matrícula, o juízo de origem, ao invés de extinguir o inventário por ausência de bens a partilhar e diante da controvérsia sobre a titularidade do imóvel, optou por suspender o feito, determinando, ainda, que o titular da matrícula se abstivesse de exercer qualquer direito sobre o imóvel, até que a questão seja resolvida em ação própria.
Tal decisão, além de afrontar a legislação processual e os princípios que regem o inventário, impõe grave prejuízo às partes, perpetuando a indefinição patrimonial e impedindo o exercício regular do direito de propriedade.
6. DO DIREITO
6.1. Da Incompetência do Juízo do Inventário para Decidir Questões de Alta Indagação
O procedimento de inventário tem por finalidade a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, visando à partilha entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.784). O juízo sucessório, conforme CPC/2015, art. 612, pode decidir apenas questões de direito provadas exclusivamente por documentos, sendo vedada a análise de controvérsias que demandem dilação probatória ou de alta indagação, as quais devem ser remetidas às vias ordinárias.
No caso em tela, a controvérsia acerca da titularidade do imóvel, cuja matrícula já se encontra em nome de terceiro, demanda análise aprofundada, inclusive quanto à validade do título expedido pelo Município e à extinção do aforamento, o que não pode ser solucionado no âmbito do inventário.
6.2. Da Necessidade de Extinção do Inventário por Ausência de Bens a Partilhar
O inventário deve ser extinto sem resolução de mérito quando não houver bens a partilhar, conforme CPC/2015, art. 485, VI. No presente caso, restando comprovado que o único bem arrolado já se encontra registrado em nome de terceiro, não subsiste objeto para o inventário, devendo o feito ser extinto, remetendo-se as partes à via ordinária para discussão da titularidade do bem, caso assim desejem.
6.3. Da Ilegalidade da Suspensão Indefinida do Inventário e da Restrição de Direitos do Titular Registral
A suspensão do inventário, sem previsão legal e por tempo indeterminado, afronta os princípios da celeridade e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII). Ademais, a determinação para que o titular da matrícula se abstenha de exercer seus direitos sobre o imóvel configura restrição indevida ao direito de propriedade,"'>...
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