Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão Interlocutória que Suspendeu Cobrança Contratual por Alegada Abusividade, Fundamentado no CPC/2015 e CF/88, para Garantir Contraditório e Evitar Da...
Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com fundamento nos CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.21.0001, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, em que figura como parte agravada M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, Porto Alegre/RS, CEP 90000-001, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. DOS FATOS
O presente recurso tem origem em decisão interlocutória proferida pelo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.21.0001, que, em sede de tutela provisória, deferiu pedido formulado pela parte agravada, determinando a imediata suspensão dos efeitos do contrato firmado entre as partes, bem como a abstenção de qualquer ato de cobrança por parte do ora agravante.
O agravante, ora recorrente, celebrou com a agravada contrato de prestação de serviços civis, cujo inadimplemento ensejou a propositura da ação de cobrança. Em decisão interlocutória, o juízo a quo acolheu o pedido liminar da agravada, suspendendo os efeitos do contrato e obstando a cobrança, sob o argumento de alegada abusividade contratual, sem, contudo, oportunizar a devida dilação probatória ou garantir o contraditório pleno.
Ressalte-se que a decisão agravada, ao antecipar os efeitos da tutela, ocasiona grave risco de dano irreparável ao agravante, que se vê privado do recebimento de valores essenciais à manutenção de suas atividades, além de comprometer a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão a interposição do presente Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão e à concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar prejuízos de difícil reparação.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em 01/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 03/06/2024, sendo o presente recurso interposto em 10/06/2024, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O cabimento do Agravo de Instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, I, que prevê expressamente a possibilidade de interposição desse recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. No caso em tela, a decisão agravada deferiu tutela de urgência, suspendendo os efeitos do contrato e obstando a cobrança, o que se enquadra perfeitamente na hipótese legal.
Ademais, o pedido de concessão de efeito suspensivo encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.019, I, diante do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da relevância dos fundamentos recursais.
Portanto, presentes os requisitos legais, impõe-se o conhecimento do presente recurso.
5. DO DIREITO
a) Da Violação ao Contraditório e à Ampla Defesa
A decisão agravada, ao deferir tutela provisória sem oportunizar a manifestação do agravante, afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. O devido processo legal exige que as partes possam se manifestar sobre os elementos que embasam a decisão judicial, especialmente quando esta acarreta efeitos gravosos.
b) Da Ausência dos Requisitos para a Tutela Provisória
O CPC/2015, art. 300 estabelece que a concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a agravada não logrou comprovar a verossimilhança das alegações de abusividade contratual, tampouco o perigo de dano irreparável, tratando-se de mera alegação genérica, sem respaldo em elementos concretos.
A antecipação dos efeitos da tutela, sem a devida comprovação dos requisitos legais, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e compromete a segurança jurídica, princípio basilar do ordenamento jurídico.
c) Do Risco de Dano Irreparável
A decisão agravada impõe ao agravante a suspensão do direito de cobrança de valores essenciais à sua subsistência, o que configura risco de dano grave e de difícil reparação, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único. A manutenção da decisão poderá inviabiliza"'>...
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