Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão Interlocutória que Suspendeu Cobrança Contratual por Alegada Abusividade, Fundamentado no CPC/2015 e CF/88, para Garantir Contraditório e Evitar Da...

Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo dirigido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, interposto contra decisão interlocutória que suspendeu os efeitos de contrato e a cobrança por alegada abusividade, fundamentado nos artigos 1.015 e 1.019 do CPC/2015 e no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, visando assegurar o contraditório, a ampla defesa e evitar dano irreparável ao recorrente. Inclui exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos para reforma da decisão agravada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com fundamento nos CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.21.0001, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, em que figura como parte agravada M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, Porto Alegre/RS, CEP 90000-001, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. DOS FATOS

O presente recurso tem origem em decisão interlocutória proferida pelo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.21.0001, que, em sede de tutela provisória, deferiu pedido formulado pela parte agravada, determinando a imediata suspensão dos efeitos do contrato firmado entre as partes, bem como a abstenção de qualquer ato de cobrança por parte do ora agravante.

O agravante, ora recorrente, celebrou com a agravada contrato de prestação de serviços civis, cujo inadimplemento ensejou a propositura da ação de cobrança. Em decisão interlocutória, o juízo a quo acolheu o pedido liminar da agravada, suspendendo os efeitos do contrato e obstando a cobrança, sob o argumento de alegada abusividade contratual, sem, contudo, oportunizar a devida dilação probatória ou garantir o contraditório pleno.

Ressalte-se que a decisão agravada, ao antecipar os efeitos da tutela, ocasiona grave risco de dano irreparável ao agravante, que se vê privado do recebimento de valores essenciais à manutenção de suas atividades, além de comprometer a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.

Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão a interposição do presente Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão e à concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar prejuízos de difícil reparação.

4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em 01/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 03/06/2024, sendo o presente recurso interposto em 10/06/2024, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.

O cabimento do Agravo de Instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, I, que prevê expressamente a possibilidade de interposição desse recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. No caso em tela, a decisão agravada deferiu tutela de urgência, suspendendo os efeitos do contrato e obstando a cobrança, o que se enquadra perfeitamente na hipótese legal.

Ademais, o pedido de concessão de efeito suspensivo encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.019, I, diante do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da relevância dos fundamentos recursais.

Portanto, presentes os requisitos legais, impõe-se o conhecimento do presente recurso.

5. DO DIREITO

a) Da Violação ao Contraditório e à Ampla Defesa

A decisão agravada, ao deferir tutela provisória sem oportunizar a manifestação do agravante, afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. O devido processo legal exige que as partes possam se manifestar sobre os elementos que embasam a decisão judicial, especialmente quando esta acarreta efeitos gravosos.

b) Da Ausência dos Requisitos para a Tutela Provisória

O CPC/2015, art. 300 estabelece que a concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a agravada não logrou comprovar a verossimilhança das alegações de abusividade contratual, tampouco o perigo de dano irreparável, tratando-se de mera alegação genérica, sem respaldo em elementos concretos.

A antecipação dos efeitos da tutela, sem a devida comprovação dos requisitos legais, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e compromete a segurança jurídica, princípio basilar do ordenamento jurídico.

c) Do Risco de Dano Irreparável

A decisão agravada impõe ao agravante a suspensão do direito de cobrança de valores essenciais à sua subsistência, o que configura risco de dano grave e de difícil reparação, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único. A manutenção da decisão poderá inviabiliza"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.21.0001, que, em sede de tutela provisória, determinou a imediata suspensão dos efeitos do contrato firmado entre as partes, bem como a abstenção de qualquer ato de cobrança por parte do agravante, ora recorrente, sob alegação de abusividade contratual.

O agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada foi proferida sem a observância do contraditório e da ampla defesa, e que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória, havendo risco de dano irreparável à sua atividade profissional.

Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, ao final, a reforma da decisão agravada.

II. Admissibilidade

Inicialmente, verifico a tempestividade do recurso, interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento do Agravo de Instrumento é expressamente previsto para situações em que a decisão interlocutória versa sobre tutela provisória, conforme CPC/2015, art. 1.015, I.

Estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso.

III. Fundamentação

1. Fundamentação Constitucional e Legal

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, LV, assegura a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No presente caso, a decisão agravada deferiu tutela provisória sem oportunizar a manifestação prévia do agravante, em evidente prejuízo ao devido processo legal.

Ademais, o princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, sendo imprescindível a demonstração dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300.

2. Requisitos para a Tutela Provisória

O CPC/2015, art. 300 exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão de tutela provisória. No caso, a agravada não comprovou de forma suficiente a verossimilhança de suas alegações, limitando-se a alegações genéricas de abusividade contratual, sem respaldo probatório robusto.

Ressalte-se que a concessão da tutela de urgência, com suspensão dos efeitos do contrato e impedimento de cobrança, implicou grave restrição ao direito do agravante, que depende dos valores contratados para a manutenção de sua atividade profissional, configurando risco de dano de difícil reparação, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único.

3. Relevância da Fundamentação e Risco de Dano

A relevância da fundamentação e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, autorizam a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.019, I. No presente caso, entendo estarem presentes tais requisitos, notadamente pela ausência de dilação probatória mínima e pelo potencial prejuízo à parte agravante.

4. Interpretação Hermenêutica e Jurisprudência

A hermenêutica constitucional impõe que as decisões judiciais observem não apenas a literalidade das normas, mas também seus princípios e finalidades, sobretudo a efetividade da jurisdição e a proteção do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, inclusive, a mitigação do rol do CPC/2015, art. 1.015 quando presentes situações excepcionais de risco de lesão grave (STJ, AgInt no REsp 1.526.428 - RS).

Ademais, o CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que reforça a necessidade de análise criteriosa dos elementos dos autos e do devido respeito às garantias processuais das partes.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e dá-lhe provimento, para conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e reformar a decisão agravada, revogando a tutela provisória concedida à parte agravada, determinando o restabelecimento dos efeitos do contrato firmado entre as partes e autorizando a retomada dos atos de cobrança pelo agravante.

Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

V. Fundamentação Final

Cumpre ressaltar que a decisão ora prolatada observa o dever de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX, bem como respeita os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e segurança jurídica, sendo resultado de interpretação hermenêutica dos fatos apresentados nos autos e da legislação aplicável.

Porto Alegre, 10 de junho de 2024.

___________________________
Magistrado Relator


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