Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão que Autoriza Liberação Antecipada de Honorários Advocatícios em Inventário no Estado de Sergipe
Publicado em: 19/05/2025 Processo Civil FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Agravantes: A. do N., A. do N., A. P. do N. S., A. J. do N., S. C. do N. S., W. do N., A. do N. S., A. de S., todos já devidamente qualificados nos autos do processo nº 202072000660 (processo único nº 0000651-47.2020.8.25.0038), residentes e domiciliados no Estado de Sergipe, com endereço eletrônico constante dos autos, por intermédio de seu advogado, já constituído, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Japaratuba/SE, nos autos da Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados por N. S., em que figura como agravado(a) N. S., e demais herdeiros, conforme qualificação já constante dos autos, indicando endereço eletrônico para intimações: [email protected].
3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada (fls. 584 a 586) autorizou, mediante alvará judicial, a liberação da quantia de R$ 55.168,76 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor do advogado M. M. C. F., a título de honorários advocatícios contratuais, com fundamento no contrato firmado e nos percentuais fixados, determinando, ainda, a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ademais, nomeou-se administrador provisório e determinou-se a regularização fiscal e cartorial do espólio.
Os agravantes insurgem-se contra a liberação dos valores antes do trânsito em julgado da partilha, alegando ausência de sentença final, inexistência de registro de rebanho nas primeiras declarações e ausência de impugnação tempestiva, bem como a necessidade de novas diligências para apuração do real patrimônio do espólio.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.017. O cabimento do recurso decorre do CPC/2015, art. 1.015, incisos II e III, que autorizam o manejo do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória e sobre o mérito do inventário, sendo ainda admitida a taxatividade mitigada em hipóteses de urgência e risco de inutilidade do julgamento, conforme entendimento do STJ (REsp. 1.696.396/MT/STJ).
Ressalte-se que a decisão agravada possui conteúdo de urgência e pode causar dano irreparável aos agravantes, justificando o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 300.
5. DOS FATOS
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por N. S., falecida em 06/10/2011, cujo acervo é composto por imóveis rurais (Fazenda Maracujá I e II), implementos agrícolas e valores em conta judicial. O inventariante, A. do N., sempre atuou de forma diligente, promovendo a regular administração do espólio, inexistindo dívidas reconhecidas junto aos herdeiros, conforme acordo homologado às fls. 169.
Sobreveio decisão interlocutória que, acolhendo pedido do advogado M. M. C. F., determinou a liberação de valores a título de honorários advocatícios contratuais, antes do encerramento do inventário e da partilha dos bens. Os agravantes, herdeiros legítimos, não foram devidamente ouvidos sobre a existência e liquidez do crédito, tampouco houve a devida apuração do patrimônio, especialmente quanto à inexistência de rebanho bovino, fato não relatado nas primeiras declarações.
Ademais, há controvérsia quanto ao valor efetivamente disponível no espólio, sendo imprescindível a realização de novas pesquisas junto ao SISBAJUD para identificação de ativos financeiros, bem como a reavaliação dos bens imóveis, haja vista divergências nos valores apresentados (exemplo: avaliação de R$ 60.000,00 realizada por G. para a Fazenda Maracujá I).
Por fim, a decisão agravada desconsiderou manifestações anteriores dos agravantes, alegando preclusão temporal, o que não se sustenta diante das sucessivas impugnações e requerimentos apresentados ao longo do processo.
6. DO DIREITO
6.1. Da Ilegalidade da Liberação Antecipada dos Honorários Contratuais
A decisão agravada afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ao determinar a liberação de valores a título de honorários advocatícios contratuais antes do trânsito em julgado da partilha e sem a devida apuração do passivo do espólio. O CPC/2015, art. 616, dispõe que as dívidas do espólio devem ser pagas antes da partilha, desde que reconhecidas e líquidas, o que não se verifica no presente caso.
O CPC/2015, art. 85, § 14, reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, mas não autoriza sua satisfação em prejuízo do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tampouco em detrimento da ordem de pagamento das dívidas do espólio, que deve observar a existência de bens suficientes e a prévia oitiva dos herdeiros (CPC/2015, art. 619).
6.2. Da Necessidade de Oitiva dos Herdeiros e Contraditório
A liberação de alvarás para pagamento de dívidas do espólio, inclusive honorários advocatícios, exige a prévia oitiva dos herdeiros, conforme CPC/2015, art. 619. A ausência de manifestação dos interessados viola o contraditório e pode acarretar prejuízo irreparável ao patrimônio hereditário, especialmente diante da controvérsia acerca do valor e da existência de outros débitos.
6.3. Da Ausência de Preclusão e da Atuação Diligente dos Agravantes
Não há que se falar em preclusão temporal, pois os agravantes apresentaram manifestações e impugnações ao longo do processo, sendo certo que a preclusão somente se opera diante da inércia injustificada, o que não ocorreu. O CPC/2015, art. 626, § 1º, prevê o prazo de 15 dias para impugnação dos créditos habilitados, mas tal prazo deve ser"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.