Modelo de Ação Declaratória contra a União Federal para Reconhecimento de Direito Adquirido à Validade de 10 Anos em Certificados CR e CRAF emitidos sob Decreto 9.846/2019, afastando retroatividade do Decreto 11.615/2023

Publicado em: 08/05/2025 Administrativo
Petição inicial de ação declaratória proposta por atirador desportivo contra a União Federal, visando o reconhecimento do direito adquirido à validade original de 10 anos dos certificados CR e CRAF emitidos conforme o Decreto 9.846/2019, com pedido de tutela de urgência para afastar a aplicação retroativa do Decreto 11.615/2023 e Portaria 166/2023, que reduziram o prazo para 3 anos, fundamentando-se na proteção constitucional do direito adquirido e segurança jurídica.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], do Tribunal Regional Federal da ___ Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, atirador desportivo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], representada pela Advocacia-Geral da União, situada à Av. das Instituições, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/DF,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é atirador desportivo, regularmente registrado junto ao Exército Brasileiro, possuindo Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), ambos expedidos sob a égide do Decreto 9.846/2019, que previa validade de 10 (dez) anos para tais documentos.

Em 21 de julho de 2023, foi publicado o Decreto 11.615/2023, que, em conjunto com a Portaria 166/2023 do Comando do Exército, reduziu o prazo de validade do CR e do CRAF de 10 (dez) para 3 (três) anos, inclusive para registros já expedidos sob a vigência da norma anterior.

Tal alteração normativa impactou diretamente o Autor, que, ao tempo da expedição de seus certificados, adquiriu legítima expectativa de que a validade seria de 10 (dez) anos, conforme previsto à época. A retroatividade da redução do prazo, imposta pelas novas normas administrativas, afronta o direito adquirido do Autor, gerando insegurança jurídica e prejuízos à sua condição regular de atirador desportivo.

Diante da iminente restrição de seus direitos, o Autor busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito adquirido à manutenção do prazo de validade originariamente conferido aos seus certificados, afastando-se a aplicação retroativa do Decreto 11.615/2023 e da Portaria 166/2023.

Resumo: O Autor, titular de CR e CRAF com validade de 10 anos, foi surpreendido por alteração normativa que reduziu retroativamente tal prazo para 3 anos, violando seu direito adquirido e gerando insegurança jurídica.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA

O direito adquirido é instituto fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, protegido expressamente pela CF/88, art. 5º, XXXVI, que dispõe: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

O Autor, ao obter seus certificados sob a égide do Decreto 9.846/2019, incorporou ao seu patrimônio jurídico o direito à validade de 10 anos, não podendo ser surpreendido por norma posterior que reduza tal prazo, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que a Administração Pública só pode agir nos limites da lei, sendo vedada a retroatividade de atos administrativos para prejudicar situações já consolidadas.

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DE NORMA ADMINISTRATIVA RESTRITIVA

O Código Civil também resguarda o direito adquirido (CCB/2002, art. 6º), e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4657/1942, art. 6º) veda a retroatividade das leis, salvo disposição expressa em sentido contrário, o que não ocorre no caso em tela.

O Decreto 11.615/2023 e a Portaria 166/2023 não podem atingir situações jurídicas perfeitas, como a validade dos certificados já expedidos, sob pena de violação ao direito adquirido e à segurança jurídica.

4.3. DA DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

Não se exige o prévio esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de aç"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido, proposta por A. J. dos S. em face da União Federal, objetivando o reconhecimento do direito à manutenção do prazo de validade de 10 (dez) anos nos Certificados de Registro (CR) e de Arma de Fogo (CRAF), emitidos sob a vigência do Decreto 9.846/2019. O autor aduz que o Decreto n. 11.615/2023 e a Portaria 166/2023, ao reduzirem retroativamente o prazo para 3 (três) anos, violaram direito adquirido e o princípio da segurança jurídica.

Requereu tutela de urgência e, ao final, a procedência da ação.

Fundamentação

1. Do Conhecimento da Demanda

Inicialmente, cumpre registrar que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e está instruída com documentos que amparam a pretensão. O autor possui interesse e legitimidade, e não se exige o prévio esgotamento da via administrativa, conforme a CF/88, art. 5º, XXXV.

2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que o autor é atirador desportivo, regularmente registrado, e que seus certificados (CR e CRAF) foram expedidos sob a égide do Decreto 9.846/2019, que previa prazo de validade de 10 anos.

Posteriormente, o Decreto 11.615/2023 e a Portaria 166/2023 reduziram o prazo de validade para 3 anos, inclusive para os documentos já emitidos, afetando a situação jurídica do autor.

3. Do Direito Adquirido e da Segurança Jurídica

O direito adquirido encontra proteção constitucional expressa na CF/88, art. 5º, XXXVI,  \"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.\"

O autor, ao obter seus certificados sob vigência de norma que estipulava prazo de 10 anos, incorporou ao seu patrimônio jurídico situação consolidada, a qual não pode ser afetada por norma posterior mais restritiva. A retroatividade das novas regras ofende, ainda, o princípio da segurança jurídica, igualmente tutelado pela Constituição.

Ressalto, ainda, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que veda à Administração a restrição retroativa de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do administrado.

Em idêntico sentido, o CCB/2002, art. 6º e o Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º vedam a retroatividade de normas para prejudicar situações jurídicas consolidadas.

4. Jurisprudência Aplicável

O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à proteção do direito adquirido e à impossibilidade de retroatividade de normas administrativas restritivas, conforme exemplificam os julgados destacados na inicial:

  • “...Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa - CF/88, art. 5º, XXXV...” [TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP].
  • “...direito à posse regular de arma de fogo e validade do registro...” [TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ].
  • “...ARMA... FOI ADQUIRIDA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE...” [TJRJ, Habeas Corpus Acórdão/TJRJ].

5. Do Artigo CF/88, 93, IX

Cumpre ressaltar, em respeito a CF/88, art. 93, IX, que as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, todos os fundamentos legais e constitucionais que amparam o presente voto restaram explicitados.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito adquirido do autor à manutenção do prazo de validade de 10 (dez) anos dos Certificados de Registro (CR e CRAF) emitidos sob a vigência do Decreto 9.846/2019, afastando a aplicação retroativa do Decreto 11.615/2023 e da Portaria 166/2023 a tais documentos.

Determino à União que mantenha a validade dos certificados do autor pelo prazo originariamente conferido.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz Federal


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito Contra Redução da Validade de CR e CRAF por Decreto nº 11.615/2023

Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito Contra Redução da Validade de CR e CRAF por Decreto nº 11.615/2023

Publicado em: 07/01/2025 Administrativo

Ação judicial proposta por cidadão CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) contra a União, visando o reconhecimento de direito adquirido e ato jurídico perfeito referente à validade de 10 anos de Certificados de Registro (CR) e Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), conforme normas anteriores à vigência do Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166 COLOG/EX. Fundamenta-se no princípio da segurança jurídica, artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O autor pleiteia tutela de urgência, declaração do direito adquirido, bem como a responsabilização da União pelos custos processuais.

Acessar

Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito

Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito

Publicado em: 02/07/2024 Administrativo

Modelo de petição inicial para ação declaratória, visando o reconhecimento de direito adquirido e ato jurídico perfeito, com fundamento constitucional e legal.

Acessar

Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela para Manutenção de Certificados de Registro e Arma de Fogo (CR e CRAF)

Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela para Manutenção de Certificados de Registro e Arma de Fogo (CR e CRAF)

Publicado em: 02/04/2025 Administrativo

O documento apresenta uma Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela, fundamentada no CPC2015, art. 300 e CPC/2015, art. 497 e na CF/8, art. 5º, incisos XXXV e LIV. O objetivo é obter a declaração judicial da validade e manutenção do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pertencentes ao Autor, bem como a concessão de tutela antecipada que impeça a suspensão ou cancelamento dos referidos documentos por parte do Réu, uma pessoa jurídica de direito público. A petição enfatiza a regularidade dos certificados, o risco de prejuízo irreparável ao Autor e a violação de princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade, caso os documentos sejam suspensos ou cancelados. O pedido inclui a citação do Réu, a manutenção dos certificados, a condenação ao pagamento de custas processuais e a designação de audiência de conciliação.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.