Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento de Propriedade de Imóvel de 27.009,89 m² por Posse Contínua e Pacífica de Mais de 40 Anos por Professora Idosa em Face de Réus Registrados

Publicado em: 14/07/2025 Civel
Petição inicial de ação de usucapião extraordinária proposta por professora aposentada e idosa, que busca o reconhecimento judicial da propriedade de imóvel de aproximadamente 27.009,89 m², exercendo posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 40 anos, com base nos artigos 1.238 e 1.242 do Código Civil, e requer tramitação prioritária devido à idade avançada, destacando divergência entre área registrada e área possuída.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. T. da S., brasileira, professora aposentada, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], estado civil viúva, residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [email da autora], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de W. F. L., brasileiro, [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], estado civil casado, residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [email do réu], e L., brasileira, [profissão], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], estado civil casada, residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [email da ré], bem como em face dos eventuais confrontantes e interessados, cujas qualificações serão oportunamente informadas, nos termos do CPC/2015, art. 319, II.

3. DOS FATOS

A autora, M. T. da S., é professora aposentada e pessoa idosa, contando atualmente com mais de 85 anos de idade. Há mais de 40 (quarenta) anos exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel localizado à [endereço do imóvel], objeto da presente demanda.

O imóvel em questão possui área de aproximadamente 27.009,89 m², conforme consta do contrato de compra e venda original. Contudo, foi registrado em nome dos réus, W. F. L. e L., apenas a área de 24.950 m², havendo uma diferença de 2.059,89 m², identificada como servidão, o que gerou divergências quanto à extensão da propriedade.

Ressalte-se que a autora sempre exerceu a posse sobre a integralidade do imóvel, inclusive sobre a área objeto da servidão, sem qualquer oposição dos réus ou de terceiros, realizando benfeitorias, pagando tributos e zelando pela conservação do bem.

Após tentativas frustradas de resolver a questão judicialmente, inclusive com a propositura de ações anteriores pelos réus, a autora busca, por meio da presente ação, o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade do imóvel por usucapião, nos termos dos arts. 1.238 e 1.242 do CCB/2002.

Destaca-se, ainda, a urgência do pedido, em razão da idade avançada da autora, que necessita da regularização da propriedade para garantir sua segurança jurídica e dignidade, princípios consagrados na CF/88, art. 1º, III.

Dessa forma, resta plenamente caracterizada a posse qualificada da autora, pelo prazo superior a 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição, com animus domini, preenchendo todos os requisitos legais para a declaração de usucapião extraordinária.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

O CCB/2002, art. 1.242 prevê a usucapião ordinária, aplicável caso se comprove posse com justo título e boa-fé por mais de 10 anos. Contudo, no caso em tela, a autora preenche os requisitos da modalidade extraordinária, pois exerce a posse há mais de 40 anos, de forma contínua e sem oposição.

O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com especificações, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação.

4.2. CONCEITO DE USUCAPIÃO E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, conferindo ao possuidor que preencha os requisitos legais o direito de ver reconhecida judicialmente sua condição de proprietário. Trata-se de instituto que visa dar efetividade à função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O exercício da posse pela autora, por mais de 40 anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, evidencia o preenchimento dos requisitos legais e a necessidade de reconhecimento do direito à propriedade, em consonância com os princípios da boa-fé, legalidade e função social.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO SOBRE ÁREA INFERIOR OU DIVERGENTE DA REGISTRADA

A jurisprudência admite a declaração de usucapião sobre área delimitada inserida em área maior, ainda que haja divergência entre a área registrada e a efetivamente possuída, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais.

No presente caso, a autora exerce a posse sobre a totalidade do imóvel, inclusive sobre a área objeto de servidão, não havendo qualquer oposição do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por M. T. da S., pessoa idosa, professora aposentada, que afirma exercer há mais de 40 anos a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel localizado à [endereço do imóvel], cuja área de 27.009,89 m² apresenta divergência registral em relação ao registro em nome dos réus W. F. L. e L., que abarca apenas 24.950 m².

Relata a autora que sempre exerceu a posse sobre a integralidade do imóvel, inclusive sobre a área de servidão (2.059,89 m²), sem oposição dos réus ou de terceiros, realizando benfeitorias, pagando tributos e zelando pela conservação do bem. Pleiteia, assim, o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

Os réus foram citados, manifestaram-se e apresentaram contestação, alegando que não restaram preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, observo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando suficientemente instruída com os documentos necessários, havendo interesse processual e legitimidade das partes.

2. Do Direito à Usucapião Extraordinária

O instituto da usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

A autora logrou comprovar, por meio de prova documental e testemunhal, o exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a totalidade do imóvel, inclusive sobre a área divergente registrada como servidão, pelo lapso temporal superior a 40 anos, sem qualquer oposição dos réus ou de terceiros, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária.

A jurisprudência tem admitido o reconhecimento da usucapião sobre área inferior ou divergente da registrada, desde que comprovados os requisitos legais, como no caso em tela (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXIII, estabelece que “a propriedade atenderá a sua função social”, princípio que inspira o reconhecimento da usucapião como meio de regularização fundiária e efetivação do direito de propriedade àqueles que, de fato, exercem a posse prolongada e qualificada do bem.

Ademais, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), sendo que a regularização da situação dominial do imóvel contribui para a segurança jurídica e para a proteção da autora, idosa com mais de 85 anos, em consonância ainda com a prioridade de tramitação prevista no CPC/2015, art. 1.048, I, e com a proteção especial prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71).

4. Da Divergência Registral e da Área Usucapienda

Conforme se depreende dos autos, a autora exerce a posse sobre a totalidade do imóvel, inclusive sobre a área objeto de servidão, não havendo qualquer oposição dos réus ou de terceiros, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária, independentemente da divergência entre a área registrada e a efetivamente possuída.

5. Da Fundamentação e Obrigação de Decidir

O dever de fundamentação das decisões judiciais é garantia constitucional expressa na CF/88, art. 93, IX, sendo imperioso que o magistrado enfrente todos os argumentos relevantes trazidos pelas partes, como ora realizado.

6. Dos Recursos Interpostos

Não há recursos pendentes de apreciação nesta fase processual, não havendo óbice ao julgamento do mérito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar, com fundamento no CCB/2002, art. 1.238, e nos princípios constitucionais da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o domínio em favor da autora M. T. da S. sobre o imóvel descrito na inicial, incluindo a área de 27.009,89 m², servindo esta sentença como título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.241.

Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências cabíveis.

Em razão da idade da autora, concedo prioridade na tramitação, nos moldes do CPC/2015, art. 1.048, I.

Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, salvo eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observância da Fundamentação Legal e Constitucional

Esta decisão observa integralmente o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, e encontra amparo expresso nos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, notadamente no CCB/2002, art. 1.238; CPC/2015, art. 319 e art. 1.241; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXIII; e demais dispositivos pertinentes.

[Cidade], [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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