Modelo de Ação de Restabelecimento de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) contra INSS por Suspensão Indevida sem Notificação e Violação do Devido Processo Legal
Publicado em: 31/07/2025 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua da Previdência, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, por ser pessoa idosa e hipossuficiente, conforme comprovado nos autos administrativos nº 00000000. O benefício vinha sendo regularmente pago até o mês de [mês/ano], quando foi suspenso pelo INSS sob alegação de ausência de atualização cadastral por meio de biometria.
O Autor, pessoa idosa e com dificuldades de locomoção, não foi devidamente notificado acerca da necessidade de comparecimento para coleta de biometria, tampouco lhe foi oportunizada alternativa razoável para o cumprimento da exigência, em flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ressalte-se que a suspensão do benefício ocorreu sem prévia instauração de processo administrativo regular, sem a devida ciência do Autor e sem a observância do devido processo legal, o que agravou ainda mais sua situação de vulnerabilidade social, privando-o de recursos essenciais à sua subsistência.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para o imediato restabelecimento do benefício assistencial, que é de natureza alimentar e indispensável à sua sobrevivência.
Resumo dos fatos: O benefício assistencial do Autor foi suspenso exclusivamente por ausência de biometria, sem que lhe fosse garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem que houvesse qualquer irregularidade material no recebimento do benefício.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assegurado pela CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O Autor preenche todos os requisitos legais para a manutenção do benefício, não havendo qualquer alteração em sua condição de hipossuficiência ou em seu estado de saúde que justifique a suspensão do pagamento.
4.2. DA ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO POR AUSÊNCIA DE BIOMETRIA
A suspensão do benefício por ausência de biometria, sem prévia notificação eficaz e sem a observância do devido processo legal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
O STJ já consolidou entendimento de que a suspensão de benefício previdenciário ou assistencial somente pode ocorrer após o exaurimento do contraditório e da ampla defesa, inclusive na esfera administrativa, sendo vedada a privação de proventos sem a apuração inequívoca de irregularidade (Rec. Esp. 1.323.209/MG/STJ).
Ademais, a exigência de biometria não pode ser utilizada como obstáculo absoluto ao exercício de direito fundamental, especialmente quando o beneficiário é idoso e hipossuficiente, devendo a Administração adotar medidas razoáveis e proporcionais para garantir a atualização cadastral sem prejuízo indevido ao segurado.
4.3. DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO E DA URGÊNCIA NA TUTELA
O benefício assistencial possui natureza alimentar, sendo imprescindível para a sobrevivência do Autor. A suspensão injustificada do benefício configura risco de dano irreparável ou de difícil reparação, autorizando a concessão de tutela de urgência para o imediato restabelecimento do pagamento (CPC/2015, art. 300).
O TRF4, em casos análogos, já reconheceu a possibilidade de restabelecimento liminar do benefício quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (TRF4, Ag. de Inst. 5018404-35.2018.4.04.0000).
4.4. DA DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
A cessação do benefício, ainda que por motivo formal, equivale a indeferimento administrativo, sendo desnecessária a exigência de novo requerimento para o ajuizamento da demanda, conforme entendimento do STF e do TJSP (TJSP, Agravo de Instrumento 2056492-07.2025.8.26.0000).
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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