Modelo de Ação de Registro Tardio de Óbito proposta por L. R. H. contra o Oficial do Registro Civil da Comarca de Santo Ângelo/RS, fundamentada na Lei 6.015/1973, CF/88 e CPC/2015, com pedido de gratuidade da justiça
Publicado em: 16/07/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Santo Ângelo – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. R. H., brasileira, solteira, produtora rural, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Localidade de Campina, interior do município de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, por intermédio de sua procuradora S. B. H., advogada inscrita na OAB/RS sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico [email protected], propor a presente AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO em face do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santo Ângelo/RS, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua XXXXX, nº XXX, Centro, Santo Ângelo/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
A autora é filha de D. S. R., falecida em data não registrada no Cartório de Registro Civil, conforme declaração de óbito emitida pelo Ministério da Saúde, documento este que contém as informações essenciais sobre o falecimento, inclusive local, data, horário e demais dados pessoais da falecida.
A família reside em localidade rural de difícil acesso, situada no interior do município de Vitória das Missões, denominada Campina. Por absoluta impossibilidade de deslocamento até a sede do município, em razão de ausência de meios de transporte e de pessoas que pudessem conduzi-la à cidade, a autora não conseguiu providenciar o registro de óbito de sua genitora no prazo legal.
Ressalte-se que a falecida D. S. R. era pessoa humilde, residente em área rural, o que dificultou sobremaneira o cumprimento da obrigação legal de registro do óbito. Somente agora, com a possibilidade de deslocamento e assistência jurídica adequada, a autora busca regularizar a situação perante o Registro Civil, a fim de obter a certidão de óbito indispensável para a abertura de inventário, regularização de bens, acesso a benefícios previdenciários e demais direitos decorrentes do falecimento.
A autora apresenta, para tanto, a declaração de óbito emitida pelo órgão competente, documentos pessoais da falecida e da requerente, além de declaração de hipossuficiência econômica, requerendo a concessão da gratuidade da justiça.
Assim, diante da ausência de registro do óbito de D. S. R., faz-se necessário o ajuizamento da presente ação para suprir a omissão e garantir a efetividade dos direitos da autora e demais sucessores.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
O registro de óbito é ato obrigatório, previsto na legislação civil e regulamentado pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que em seu art. 77 determina que "nenhum sepultamento será feito sem certidão de óbito". O art. 78 da referida lei prevê a obrigatoriedade do registro do óbito no prazo de até 15 dias, prorrogável por até 3 meses para localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 9º, §1º) e a Constituição Federal (CF/88, art. 5º, XXXIV, “b”) asseguram a todos o direito de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça.
A ausência de registro do óbito, especialmente em regiões rurais e de difícil acesso, não pode prejudicar os direitos dos sucessores, devendo o Poder Judiciário suprir a omissão administrativa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4.2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora declarou expressamente não possuir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, e CF/88, art. 5º, LXXIV.
4.3. DA NECESSIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL
Diante da ausência de registro administrativo e da apresentação de documentos idôneos, como a declaração de óbito emitida pelo Ministério da Saúde, é cabível o suprimento judicial do registro, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família e à sucessão.
O procedimento judicial para registro tardio de óbito é admitido pela jurisprudência, especialmente quando comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo legal por motivos alheios à vontade do requerente, como n"'>...
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