Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, Fixação de Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas entre M. F. de S. L. e A. J. dos S., fundamentada no Código Civil e Constitui...

Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que requer o reconhecimento e a dissolução judicial da união estável entre as partes, a partilha igualitária dos bens adquiridos, fixação de alimentos para o filho menor e autora, guarda unilateral ou compartilhada, regulamentação do direito de visitas, com base na legislação vigente e princípios do melhor interesse da criança.
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PETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissional autônomo (pedreiro), portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº MG-87.654.321, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [cidade/UF].

3. DOS FATOS

A autora e o réu mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, desde janeiro de 2015 até dezembro de 2023, período em que residiram sob o mesmo teto e foram reconhecidos socialmente como companheiros, conforme documentos e testemunhas que instruem esta inicial.

Da união, nasceu o filho menor L. A. de S. L., em 10 de agosto de 2018, atualmente com 5 anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa.

Durante a constância da união, o casal adquiriu bens móveis e imóveis, notadamente um veículo automotor (marca/modelo/ano/placa) e um imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 50, Bairro Jardim, [cidade/UF], além de móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência.

O réu, profissional autônomo, sempre contribuiu com o sustento da família, mas, após o término da relação, deixou de prestar auxílio financeiro regular à autora e ao filho menor, tornando-se imprescindível a fixação de alimentos.

Ademais, a autora sempre exerceu a guarda de fato do filho, sendo necessária a formalização da guarda, bem como a regulamentação do direito de visitas paternas, visando o melhor interesse da criança.

Diante da dissolução da união estável, faz-se necessário o reconhecimento judicial da união, a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, a fixação de alimentos em favor do filho menor e, se cabível, da autora, além da regulamentação da guarda e do regime de visitas.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a existência de união estável, a comunhão de esforços para aquisição de patrimônio, a necessidade de alimentos e a imprescindibilidade de regulamentação da guarda e visitas do filho menor, ensejando a tutela jurisdicional ora postulada.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. O reconhecimento da união estável havida entre as partes, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2023;
  2. A dissolução da união estável entre as partes;
  3. A partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união estável, nos termos do regime da comunhão parcial de bens, especialmente do imóvel situado na Rua das Acácias, nº 50, do veículo automotor e dos móveis e eletrodomésticos;
  4. A fixação de alimentos em favor do filho menor L. A. de S. L., em valor não inferior a 30% dos rendimentos líquidos do réu, ou, na ausência de comprovação de renda, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional, a ser depositado até o quinto dia útil de cada mês;
  5. A fixação de alimentos provisórios em favor da autora, caso reste comprovada sua dependência econômica, nos termos do binômio necessidade/possibilidade;
  6. A concessão da guarda unilateral do menor à autora, com regulamentação do direito de visitas ao pai, ou, alternativamente, a fixação da guarda compartilhada, conforme o melhor interesse da criança;
  7. A regulamentação do direito de visitas do réu ao filho menor, em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas, conforme cronograma a ser fixado por este juízo;
  8. A citação do réu para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
  9. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
  10. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei, por ser a autora pessoa hipossuficiente;
  11. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  12. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Resumo: Os pedidos visam garantir a efetiva proteção dos direitos patrimoniais, alimentares e parentais decorrentes da dissolução da união estável, observando os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

5. DO DIREITO

5.1. DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, equiparada ao casamento, conforme CF/88, art. 226, §3º. O Código Civil, em seu art. 1.723, dispõe que é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A Lei 9.278/96, art. 1º, reforça que a união estável é aquela entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Não há necessidade de prazo mínimo, bastando a demonstração dos requisitos legais.

No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos legais, sendo incontroversa a existência da união estável entre as partes, bem como o nascimento de filho comum, o que reforça o objetivo de constituição de família.

5.2. DA PARTILHA DE BENS

O regime de bens aplicável à união estável, salvo contrato escrito em contrário, é o da comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. Assim, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união, independentemente da comprovação do esforço comum, ressalvadas as exceções legais (CCB/2002, art. 1.659).

A presunção de esforço comum é absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ e dos tribunais estaduais, de modo que todos os bens adquiridos durante a conviv�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S..

Narra a autora que manteve relação de convivência pública, contínua e duradoura com o requerido entre janeiro de 2015 e dezembro de 2023, com objetivo de constituição de família, da qual resultou o nascimento do filho L. A. de S. L., atualmente com 5 anos de idade.

Relata que, no período da convivência, foram adquiridos bens móveis e imóveis, e que, após a dissolução da união, o requerido deixou de prestar auxílio financeiro. Afirma, ainda, que exerce a guarda de fato do filho menor, pugnando pela formalização da guarda, fixação de alimentos, partilha dos bens e regulamentação de visitas.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, registro que o presente voto é proferido em estrita observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que determina: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar (CF/88, art. 226, §3º), cabendo ao legislador ordinário disciplinar sua conversão em casamento. O Código Civil igualmente disciplina o instituto, dispondo que a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, caracteriza a união estável (CCB/2002, art. 1.723).

Resta incontroversa, pelos documentos e provas coligidas, a existência da união estável entre as partes no período compreendido entre janeiro de 2015 e dezembro de 2023, bem como a existência de filho comum, o que reforça o objetivo de constituição de família.

2. Da Dissolução da União Estável e Partilha de Bens

Comprovada a dissolução da convivência, impõe-se o reconhecimento da extinção da união estável. O regime de bens aplicável, na ausência de pacto escrito em contrário, é o da comunhão parcial (CCB/2002, art. 1.725), comunicando-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união.

No caso em tela, há comprovação da aquisição de bens (um imóvel residencial, um veículo e móveis/eletrodomésticos) durante a convivência, os quais deverão ser partilhados igualitariamente entre as partes, conforme entendimento consolidado (CCB/2002, art. 1.725).

3. Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, sendo obrigação de ambos os genitores garantir o sustento, educação e saúde do filho menor (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes). O quantum dos alimentos deve ser fixado com base no binômio necessidade/possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º.

A necessidade do filho menor é presumida, dada sua condição de dependência, prescindindo de comprovação exaustiva. Havendo elementos que demonstram a possibilidade do requerido em contribuir, fixo os alimentos em favor do menor no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, ou, na ausência de comprovação de renda, em valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional, a ser depositado até o quinto dia útil de cada mês.

Quanto à autora, não restou comprovada, nos autos, dependência econômica superveniente à dissolução da união, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de alimentos em seu favor, ressalvando-se a possibilidade de futura postulação, se alteradas as circunstâncias (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

4. Da Guarda e Regulamentação de Visitas

A guarda do menor deve ser fixada em observância ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227). Ausentes elementos desabonadores em relação à genitora, que já exerce a guarda de fato, defiro à autora a guarda unilateral do menor, assegurando-se ao genitor o direito de visitas em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas, conforme cronograma a ser fixado em cumprimento de sentença.

Alternativamente, não havendo oposição fundamentada, recomenda-se a guarda compartilhada, nos termos do CCB/2002, art. 1.583 e art. 1.584, com redação da Lei 13.058/2014, desde que atenda ao melhor interesse da criança.

5. Dos Demais Pedidos

Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, por se tratar de pessoa hipossuficiente, nos termos da lei. Determino, ainda, a produção das provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, e a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme CPC/2015, art. 319, VII.

6. Da Jurisprudência

O entendimento ora adotado encontra respaldo na jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, os quais reconhecem o direito à partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união estável, a fixação de alimentos em favor do filho menor e a concessão da guarda àquele que melhor atenda ao interesse da criança, conforme exemplificam os recentes julgados destacados na exordial.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • RECONHECER e DECLARAR a existência de união estável entre as partes no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2023;
  • DECRETAR a dissolução da união estável;
  • DETERMINAR a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da união estável (imóvel, veículo e móveis/eletrodomésticos), nos termos do regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725);
  • FIXAR alimentos em favor do filho menor L. A. de S. L. no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, ou, na ausência de comprovação de renda, em 1 (um) salário mínimo nacional, a ser depositado até o quinto dia útil de cada mês;
  • INDEFERIR, por ora, a fixação de alimentos em favor da autora, em razão da ausência de comprovação de dependência econômica, ressalvada a possibilidade de futura postulação;
  • CONCEDER à autora a guarda unilateral do filho menor, com regulamentação do direito de visitas ao genitor em finais de semana alternados, metade das férias escolares e datas comemorativas, conforme cronograma a ser fixado em cumprimento de sentença;
  • DEFERIR o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora;
  • CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa;
  • DETERMINAR a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

O presente voto busca promover a efetividade dos direitos fundamentais das partes, especialmente do menor envolvido, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral da criança (CF/88, art. 227) e da igualdade entre os companheiros (CF/88, art. 5º, I), assegurando a tutela jurisdicional adequada e fundamentada, conforme preceitua a CF/88, art. 93, IX.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

_________________________________________
Magistrado(a)


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