Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Exibição Judicial de Documentos Imobiliários entre Ex-Cônjuges visando Retificação de Área de Imóvel após Separação Judicial com Fundamento no CPC/2015
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vêm, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 789, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 111.222.333-44, RG nº 22.333.444-5, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, nº 321, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os autores, A. J. dos S. e M. F. de S. L., foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo realizado a partilha de seus bens em processo de separação judicial, conforme sentença proferida nos autos nº 0000000-00.0000.0.00.0000, tramitados perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF].
Dentre os bens partilhados, encontra-se o imóvel localizado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, nesta cidade, cuja matrícula imobiliária apresenta divergência quanto à área real do terreno, fato este constatado após a conclusão da partilha e que impede a devida regularização e registro da propriedade pelos autores.
Para a necessária retificação da área do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, faz-se imprescindível a apresentação de documentos originais e atualizados, especialmente a planta do imóvel, laudo de avaliação e demais documentos técnicos que se encontram em poder do réu, C. E. da S., que participou ativamente do processo de separação e da administração do referido bem.
Os autores, de boa-fé e em observância ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º), tentaram, por diversas vezes, obter amigavelmente a documentação necessária junto ao réu, inclusive por meio de notificação extrajudicial enviada em [data], sem, contudo, obter qualquer resposta ou colaboração.
Diante da resistência injustificada do réu em exibir os documentos essenciais à retificação da área do imóvel, não restou alternativa aos autores senão buscar a tutela jurisdicional para compelir o réu à exibição dos referidos documentos, condição indispensável para a defesa de seus direitos e regularização do imóvel partilhado.
Ressalte-se que a ausência dos documentos impossibilita a conclusão do procedimento administrativo de retificação, prejudicando os autores e violando o princípio da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, resta plenamente configurado o interesse de agir dos autores, uma vez que a exibição dos documentos é medida necessária e adequada à solução da controvérsia, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
O direito dos autores à exibição de documentos encontra respaldo no CPC/2015, art. 397, que prevê a possibilidade de a parte requerer a exibição de documento ou coisa que se encontre em poder da parte contrária, desde que demonstre a existência de relação jurídica e a necessidade do documento para a defesa de seu direito.
O procedimento para a exibição de documentos pode ser realizado pelo rito comum, conforme CPC/2015, art. 318, não havendo vedação à propositura de ação autônoma para tal finalidade, especialmente quando a documentação é imprescindível para a regularização de direito patrimonial, como ocorre no presente caso.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a possibilidade de ação autônoma de exibição de documentos, sendo desnecessária a vinculação a medida cautelar, nos termos do CPC/2015, arts. 381 e seguintes. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.349.453/MS), firmou entendimento de que é requisito para a exibição de documentos a demonstração da existência de relação jurídica, o prévio pedido administrativo com concessão de tempo hábil para exibição, bem como o pagamento da tarifa de emissão de segunda via, se exigida.
No caso em tela, os autores comprovam a existência de relação jurídica (partilha de bens em separação judicial), a necessidade dos documentos para a retificação da área do imóvel e a tentativa prévia de obtenção amigável dos documentos, restando configurados todos os requisitos legais para o ajuizamento da presente ação.
Ressalte-se, ainda, que o direito à prova é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV), sendo dever das partes colaborar para a busca da verdade real e a efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da cooperação processua"'>...
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