Modelo de Ação de obrigação de fazer para correção de registro em CTPS de empregada aposentada por invalidez, contra empresa que negligenciou baixa, com pedido de tutela de urgência e fundamentação na CLT, CF e Lei 8.213/...
Publicado em: 17/07/2025 Processo Civil TrabalhistaAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CORREÇÃO DE REGISTRO EM CTPS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Natal/RN.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. de L. G. da S., brasileira, solteira, costureira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CORREÇÃO DE REGISTRO EM CTPS em face de VESTHOSP-IND E COM DE ROUPAS E EQUIP HOSP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo Empresarial, nº 456, Bairro Industrial, Natal/RN, CEP 59000-111, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. de L. G. da S., foi empregada da empresa ré, exercendo a função de costureira industrial. Em 2014, em razão de acidente de trabalho que lhe causou incapacidade permanente para o labor, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde a concessão do benefício, a autora jamais retornou às atividades laborais, mantendo-se afastada do trabalho, conforme determina a legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 46). Todavia, a empresa ré, de forma negligente, não procedeu à devida baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da autora, tampouco comunicou formalmente o desligamento por aposentadoria por invalidez.
Em 2025, a autora foi surpreendida por comunicação do INSS, que solicitou justificativas acerca de suposto retorno ao trabalho no período de 2015 a 2017, período em que a autora permanecia aposentada. A ausência de atualização do registro laboral gerou grave insegurança jurídica e transtornos administrativos, colocando a autora em situação de vulnerabilidade perante o órgão previdenciário.
Diante da omissão da empresa, a autora buscou administrativamente a solução do problema, inclusive registrando denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 17 de julho de 2025. A empresa, entretanto, alegou não possuir recursos financeiros para custear contador para regularização da CTPS, recusando-se a adotar as providências necessárias.
Não restando alternativa, a autora ajuíza a presente demanda para compelir a ré a proceder à imediata correção do registro em sua CTPS, com a devida baixa por aposentadoria por invalidez, a fim de resguardar seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Resumo: A autora foi aposentada por invalidez após acidente de trabalho, nunca retornou ao labor, e a empresa não deu baixa em sua CTPS, gerando problemas junto ao INSS, que agora exige explicações sobre suposto retorno ao trabalho.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA REGULARIZAÇÃO DA CTPS
O artigo 29 da CLT impõe ao empregador o dever de proceder às anotações na CTPS do empregado, inclusive quanto à data de saída e motivo do desligamento. A omissão da empresa em dar baixa na CTPS da autora configura descumprimento de obrigação legal, violando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
A aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos da Lei 8.213/91, art. 46, impede o exercício de atividade laborativa pelo segurado, devendo o contrato de trabalho ser suspenso, e, posteriormente, extinto, se a incapacidade se mostrar definitiva (CLT, art. 475). A ausência de baixa na CTPS gera prejuízos à autora, pois cria falsa impressão de vínculo ativo, prejudicando seus direitos previdenciários e podendo ensejar cobranças indevidas pelo INSS.
4.2. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem às partes o dever de agir com lealdade e respeito mútuo. A conduta da empresa ré, ao negar-se a regularizar a situação da autora, afronta tais princípios, agravando a situação de vulnerabilidade da trabalhadora aposentada por invalidez.
4.3. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A competência para processar e julgar demandas que envolvam a regularização de registros trabalhistas com repercussão direta em benefícios previdenciários é da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado, uma vez que o interesse do INSS está diretamente envolvido (CF/88, art. 109, I).
4.4. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente petição inicial observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a indicação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
Resumo: A legislação impõe ao empregador o dever de regularizar a CTPS do empregado, especialmente em caso de aposentadoria por invalidez, sob pena de violação de direitos e princípios constitucionais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TRT 3 REGIÃO (Oitava Turma) - RO 0000494-23.2013.5.03.0090:
«Reprovável a conduta da empregadora que, ciente da cessação do benefício previdenciário da trabalhadora, obstou, por vezes, o seu retorno ao trabalho, ao entendimento da persistência da incapacidade laborativa, em sentido c"'>...
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