Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Declaratório de Inexistência de Débito, Cancelamento Contratual, Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais contra Operadora de Internet por Falha na Prestação ...
Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portadora do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
Oi S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da empresa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., é profissional autônoma, atuando como cabeleireira e proprietária de salão de beleza, utilizando os serviços de internet da ré, Oi S.A., tanto para comunicação com clientes quanto para proporcionar acesso à internet aos frequentadores de seu estabelecimento.
Em [data], a autora solicitou à ré a mudança do ponto de instalação do serviço de internet para novo endereço, sendo-lhe informado que uma equipe técnica compareceria ao local para efetuar a transferência. Contudo, até a presente data, a alteração não foi realizada, apesar de reiteradas promessas e contatos com a central de atendimento da ré.
Diante da inércia da ré, a autora solicitou o cancelamento do serviço. Em resposta, a ré ofereceu um plano mais acessível, comprometendo-se a resolver o problema, o que motivou a autora a permanecer como cliente. Todavia, a promessa não foi cumprida e a transferência do serviço não ocorreu.
Para agravar a situação, a ré passou a cobrar multa rescisória no valor de R$ 500,00, mesmo sem ter prestado o serviço contratado, e continuou emitindo faturas, inclusive a última, referente a período em que o serviço não foi utilizado.
A autora buscou solução administrativa junto ao PROCON, sem êxito, permanecendo o impasse. Assim, busca nesta via judicial o cancelamento do contrato, a inexigibilidade da multa e da última fatura, bem como indenização por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço e dos transtornos experimentados.
Ressalte-se que a autora depende do serviço de internet para o exercício de sua atividade profissional, sendo a indisponibilidade do serviço causa de prejuízos e abalos à sua rotina de trabalho.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora destinatária final do serviço e a ré fornecedora.
O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no caso.
A falha na prestação do serviço é manifesta, pois a ré não realizou a transferência do ponto de internet, descumprindo obrigação contratual e frustrando legítima expectativa da consumidora, que permaneceu sem acesso ao serviço essencial, mesmo após tentativas de solução amigável.
A cobrança de multa rescisória e de fatura por serviço não prestado configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, e enseja a inexistência do débito, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
O cancelamento do contrato é direito da consumidora, especialmente diante da inexecução do serviço pela ré, sendo indevida a imposição de multa em tais circunstâncias (CCB/2002, art. 475).
A autora faz jus à indenização por danos morais, pois a privação do serviço essencial, o tempo despendido na tentativa de solução e o abalo à sua atividade profissional ultrapassam o mero aborrecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O CPC/2015, art. 373, I e II, impõe à ré o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta, o que não ocorreu. Ademais, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, diante da hipossuficiência técnica da autora (CDC, art. 6º, VIII).
Por fim, a autora requer a produção de prova documental e testemunhal, caso necessário, e manifesta interesse em audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
O direito da autora encontra respaldo nos seguintes dispositivos:
- CF/88, art. 5º, XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
- CDC, art. 6º, VI e VIII: São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.
- CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
- CDC, art. 39, V: Proibição de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- CDC, art. 42, parágrafo único: Restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
- CCB/2002, art. 186 e art. 927: Responsabilidade civil por ato ilícito e obrigação de reparar o dano.
- CPC/2015, art. 373, I e II: �"'>...
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