Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Declaratório de Inexistência de Débito, Cancelamento Contratual, Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais contra Operadora de Internet por Falha na Prestação ...

Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidora contra a operadora Oi S.A., requerendo o cancelamento do contrato de serviço de internet devido à não realização da transferência do ponto de instalação, declaração de inexistência de débito referente à multa rescisória e faturas indevidas, restituição em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais, com fundamentos no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, cabeleireira, inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portadora do RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
Oi S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da empresa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., é profissional autônoma, atuando como cabeleireira e proprietária de salão de beleza, utilizando os serviços de internet da ré, Oi S.A., tanto para comunicação com clientes quanto para proporcionar acesso à internet aos frequentadores de seu estabelecimento.

Em [data], a autora solicitou à ré a mudança do ponto de instalação do serviço de internet para novo endereço, sendo-lhe informado que uma equipe técnica compareceria ao local para efetuar a transferência. Contudo, até a presente data, a alteração não foi realizada, apesar de reiteradas promessas e contatos com a central de atendimento da ré.

Diante da inércia da ré, a autora solicitou o cancelamento do serviço. Em resposta, a ré ofereceu um plano mais acessível, comprometendo-se a resolver o problema, o que motivou a autora a permanecer como cliente. Todavia, a promessa não foi cumprida e a transferência do serviço não ocorreu.

Para agravar a situação, a ré passou a cobrar multa rescisória no valor de R$ 500,00, mesmo sem ter prestado o serviço contratado, e continuou emitindo faturas, inclusive a última, referente a período em que o serviço não foi utilizado.

A autora buscou solução administrativa junto ao PROCON, sem êxito, permanecendo o impasse. Assim, busca nesta via judicial o cancelamento do contrato, a inexigibilidade da multa e da última fatura, bem como indenização por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço e dos transtornos experimentados.

Ressalte-se que a autora depende do serviço de internet para o exercício de sua atividade profissional, sendo a indisponibilidade do serviço causa de prejuízos e abalos à sua rotina de trabalho.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora destinatária final do serviço e a ré fornecedora.

O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no caso.

A falha na prestação do serviço é manifesta, pois a ré não realizou a transferência do ponto de internet, descumprindo obrigação contratual e frustrando legítima expectativa da consumidora, que permaneceu sem acesso ao serviço essencial, mesmo após tentativas de solução amigável.

A cobrança de multa rescisória e de fatura por serviço não prestado configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, e enseja a inexistência do débito, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

O cancelamento do contrato é direito da consumidora, especialmente diante da inexecução do serviço pela ré, sendo indevida a imposição de multa em tais circunstâncias (CCB/2002, art. 475).

A autora faz jus à indenização por danos morais, pois a privação do serviço essencial, o tempo despendido na tentativa de solução e o abalo à sua atividade profissional ultrapassam o mero aborrecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

O CPC/2015, art. 373, I e II, impõe à ré o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta, o que não ocorreu. Ademais, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, diante da hipossuficiência técnica da autora (CDC, art. 6º, VIII).

Por fim, a autora requer a produção de prova documental e testemunhal, caso necessário, e manifesta interesse em audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. DO DIREITO

O direito da autora encontra respaldo nos seguintes dispositivos:

  • CF/88, art. 5º, XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
  • CDC, art. 6º, VI e VIII: São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.
  • CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
  • CDC, art. 39, V: Proibição de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
  • CDC, art. 42, parágrafo único: Restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
  • CCB/2002, art. 186 e art. 927: Responsabilidade civil por ato ilícito e obrigação de reparar o dano.
  • CPC/2015, art. 373, I e II: �"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débito, cancelamento contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, proposta por M. F. de S. L. em face de Oi S.A. Alega a autora que, após reiteradas tentativas de resolução administrativa, não obteve êxito na transferência do ponto de internet para novo endereço, tampouco no cancelamento efetivo do serviço, sendo, ainda, surpreendida com a cobrança de multa rescisória e fatura por serviço não prestado.

Requer, ao final, o cancelamento do contrato sem cobrança de multa, a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, a declaração de inexistência de débito, bem como indenização por danos morais e demais pedidos constantes na inicial.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Relação de Consumo

Restou incontroverso que a autora, consumidora final, contratou serviço de internet fornecido pela ré. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 2º e 3º).

3. Da Responsabilidade Objetiva e da Falha na Prestação do Serviço

Conforme disposto no art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeito na prestação do serviço. No caso, a ré não efetuou a transferência do ponto de internet no prazo e condições ajustadas, não demonstrando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC/2015, art. 373, II).

A continuidade da cobrança e a imposição de multa rescisória por serviço não prestado configuram prática abusiva (CDC, art. 39, V), violando o direito básico do consumidor à adequada prestação do serviço.

4. Da Inexistência de Débito, Cancelamento Contratual e Restituição de Valores

Não sendo comprovada a efetiva prestação do serviço, impõe-se a declaração de inexistência de débito relativo à multa rescisória e à última fatura, bem como o cancelamento do contrato sem qualquer ônus à autora (CCB/2002, art. 475). Eventuais valores pagos indevidamente devem ser restituídos em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.

5. Dos Danos Morais

A privação do serviço de internet, essencial à atividade profissional da autora, e a frustração decorrente da reiterada inércia da ré, transcendem o mero aborrecimento, ensejando dano moral indenizável (CDC, art. 6º, VI).

TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.507000-8/001: \"A responsabilidade do fornecedor de serviços por falha na prestação é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo suficiente a comprovação da interrupção injustificada do serviço essencial para configurar o dever de indenizar. (...)\"
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é cabível nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC (...). O dano moral decorrente de cobrança indevida ultrapassa o mero aborrecimento e enseja reparação compatível com as peculiaridades do caso concreto.\"

6. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito da autora encontra respaldo na Constituição Federal (art. 5º, XXXII; art. 1º, III; art. 5º, XXXV), na defesa do consumidor e na dignidade da pessoa humana, bem como no CDC (arts. 6º, 14, 39, 42), no Código Civil (arts. 186 e 927) e no CPC/2015 (art. 373).

Cumpre registrar que a motivação deste voto atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  1. Declarar a inexistência de débito referente à multa rescisória de R$ 500,00 e à última fatura emitida, determinando o cancelamento do contrato de prestação de serviço sem ônus à autora;
  2. Condenar a ré à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC;
  3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação;
  5. Determinar a produção de prova documental e testemunhal, caso haja impugnação específica em sede de contestação;
  6. Facultar às partes a celebração de acordo em audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Local], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


Observação

Este voto simulado foi elaborado com base nos fatos e fundamentos jurídicos destacados na petição inicial, de acordo com a hermenêutica constitucional (CF/88, art. 93, IX) e os princípios do devido processo legal e proteção ao consumidor.


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