Modelo de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e evidência para restabelecimento de conta suspensa indevidamente no Mercado Livre, com multa diária e indenização por lucros cessantes contra Mercado ...

Publicado em: 16/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEmpresa
A presente ação judicial visa o restabelecimento imediato da conta da autora, legítima titular de marca registrada, suspensa unilateralmente pela ré Mercado Livre Ltda. sem notificação ou contraditório, com fundamento na Lei de Propriedade Industrial e no Código de Processo Civil. Requer-se tutela de urgência e evidência para garantir o uso exclusivo da marca e a continuidade das vendas, além de indenização por lucros cessantes e cominação de multa diária para assegurar o cumprimento da decisão. A ação destaca a abusividade da conduta da plataforma, a violação dos princípios constitucionais da legalidade, livre iniciativa e devido processo legal, e fundamenta os pedidos com jurisprudência pacífica.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S. L. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio administrador A. J. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na mesma sede da empresa, doravante denominada AUTORA;

Em face de:
MERCADO LIVRE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3003, Bairro Brooklin, CEP 04578-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada .

3. DOS FATOS

A AUTORA é empresa regularmente constituída, atuante no ramo de comércio eletrônico, com marca própria registrada junto ao INPI, sob o nº BR512345678, desde 2021, exercendo suas atividades predominantemente por meio da plataforma digital da (Mercado Livre), onde mantinha loja virtual ativa e com expressivo volume de vendas.

Em data recente, a AUTORA foi surpreendida com a suspensão abrupta e unilateral de sua conta na plataforma Mercado Livre, sem prévia notificação ou possibilidade de defesa, sob a alegação de suposta violação de direitos de propriedade intelectual, em razão de denúncia formulada por terceiro, cuja loja possui nome e fonema semelhante ao da AUTORA, mas que não possui registro da marca no INPI.

Importante destacar que a AUTORA é a legítima titular da marca, conforme certificado anexo, enquanto o denunciante sequer detém qualquer registro ou direito sobre o nome alegado. Apesar de ter sido notificada extrajudicialmente acerca da situação, a não realizou qualquer diligência para averiguar a veracidade da denúncia, tampouco oportunizou à AUTORA o contraditório, limitando-se a bloquear a conta e impedir a continuidade das vendas.

Tal conduta resultou em graves prejuízos à AUTORA, que perdeu o acesso ao seu principal canal de vendas, impossibilitando a comercialização de seus produtos, com impacto direto em seu faturamento e reputação, além de configurar flagrante violação ao direito de uso exclusivo da marca regularmente registrada.

Diante da inércia da e da iminência de danos irreparáveis, a AUTORA não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver restabelecida sua conta e garantir a reparação dos prejuízos sofridos.

Resumo: A AUTORA foi injustamente bloqueada da plataforma Mercado Livre por denúncia infundada de terceiro que sequer detém registro da marca, sendo a AUTORA a legítima titular, o que lhe causou prejuízos materiais e ameaça à continuidade de sua atividade empresarial.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE DA MARCA E DO DIREITO DE USO EXCLUSIVO

Nos termos da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. A AUTORA é detentora do registro da marca, conforme documento anexo, o que lhe garante o direito de explorar comercialmente o nome e impedir terceiros de utilizá-lo indevidamente.

O bloqueio da conta da AUTORA pela , com base em denúncia de terceiro que não possui qualquer direito sobre a marca, afronta o direito de propriedade intelectual da AUTORA e viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como o direito à livre iniciativa (CF/88, art. 170, caput).

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a AUTORA comprovou ser titular da marca e demonstrou que a suspensão da conta decorreu de denúncia infundada, o que caracteriza a probabilidade do direito. O perigo de dano é manifesto, pois a AUTORA está impedida de exercer sua atividade principal, com prejuízos financeiros diários.

A tutela de evidência também se mostra cabível (CPC/2015, art. 311, IV), pois a prova documental é robusta e o direito da AUTORA é incontroverso, sendo a medida necessária para evitar o agravamento dos prejuízos.

4.3. DA ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA RÉ E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A , ao bloquear a conta da AUTORA sem averiguar a veracidade da denúncia e sem oportunizar o contraditório, agiu de forma arbitrária e abusiva, violando o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a suspensão imotivada de contas em plataformas digitais configura ato ilícito, ensejando a obrigação de restabelecimento da conta e indenização por lucros cessantes, nos termos do CCB/2002, art. 402.

4.4. DOS LUCROS CESSANTES

O bloqueio injustificado da conta da AUTORA impediu a continuidade de suas vendas, privando-a dos lucros que normalmente auferiria, o que caracteriza lucros cessantes, conforme previsão do CCB/2002, art. 402. A apuração do valor devido deverá ser realizada em liquidação de sentença, com base na média mensal de faturamento da AUTORA no período anterior ao bloqueio.

4.5. DA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES)

Para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, requer-se a fixação de multa diária (CPC/2015, art. 537) em caso de descumprimento da ordem de restabelecimento da conta, em valor suficiente para compelir a ao cumprimento da obrigação de fazer.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), livre iniciativa (CF/88, art. 170), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), todos violados pela conduta da .

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e de evidência, com cominação de multa diária e indenização por lucros cessantes, ajuizada por A. J. dos S. L. ME em face de Mercado Livre Ltda..

A autora, empresa de comércio eletrônico, relata que teve sua conta na plataforma da ré bloqueada abruptamente, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, em razão de denúncia de terceiro que não detém registro da marca alegadamente violada. Ressalta que é legítima titular da marca, com registro válido no INPI, e que a conduta da ré lhe causou significativos prejuízos financeiros.

Pleiteia, em síntese, o restabelecimento de sua conta, indenização por lucros cessantes, cominação de astreintes e demais providências.

II - Fundamentação

1. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido formulado, porquanto preenchidos os requisitos processuais e de regularidade da representação das partes.

2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se à legalidade do bloqueio da conta da autora na plataforma da ré, bem como à responsabilização por eventuais prejuízos advindos desse ato.

A autora comprovou, por meio de documentação anexada, ser legítima titular da marca, com registro válido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme prevê o art. 129 da Lei 9.279/96. O direito ao uso exclusivo da marca é garantido pelo ordenamento, não havendo qualquer comprovação de que o terceiro denunciante detenha direito sobre o nome alegado.

A ré, por sua vez, limitou-se a realizar o bloqueio da conta da autora sem averiguar a veracidade da denúncia e sem assegurar o contraditório e a ampla defesa à autora. Tal conduta afronta o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV), além de violar o princípio da legalidade (art. 5º, II) e da livre iniciativa (art. 170, caput, ambos da CF/88).

Ressalta-se que o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, o que se observa na presente análise.

A jurisprudência pátria, inclusive do TJSP, tem reconhecido o dever das plataformas digitais de restabelecer contas indevidamente bloqueadas, sobretudo quando ausente demonstração de justa causa, e a obrigação de indenizar por lucros cessantes (vide Apelação Cível Acórdão/TJSP, entre outros julgados).

A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no art. 300 do CPC/2015, tendo em vista a probabilidade do direito, evidenciada pela titularidade da marca, e o perigo de dano, consubstanciado na privação do principal canal de vendas da autora.

Da mesma forma, a tutela de evidência é cabível diante da robustez da prova documental (art. 311, IV, CPC/2015).

Quanto aos lucros cessantes, o art. 402 do Código Civil dispõe que devem ser indenizados os prejuízos efetivamente sofridos e o que razoavelmente a parte deixou de lucrar em razão do evento danoso, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, considerando a média mensal de faturamento da autora no período anterior ao bloqueio.

Por fim, para garantir a efetividade da ordem judicial, é cabível a fixação de multa diária (art. 537, CPC/2015) em caso de descumprimento do comando de restabelecimento da conta.

3. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Hermenêutica

A conduta da ré afrontou princípios constitucionais essenciais, como a legalidade (CF/88, art. 5º, II), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a livre iniciativa (CF/88, art. 170), a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O bloqueio arbitrário, sem observância do contraditório e da ampla defesa, caracteriza abuso de direito e ato ilícito, gerando responsabilidade civil objetiva da ré.

Desta forma, é de rigor o provimento do pedido para restabelecimento da conta e indenização dos prejuízos comprovadamente sofridos.

III - Dispositivo

Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Determinar à Mercado Livre Ltda. o imediato restabelecimento da conta da autora na plataforma, com reintegração de todos os anúncios e funcionalidades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias, nos termos do art. 537 do CPC.
  2. Confirmar a tutela de urgência e de evidência concedidas, tornando definitiva a obrigação de fazer.
  3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes, a ser apurada em liquidação de sentença, conforme média de faturamento da autora no período anterior ao bloqueio.
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
  5. Determinar a intimação da ré para apresentar, no prazo legal, cópia integral do procedimento administrativo que culminou no bloqueio da conta da autora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - Recurso

Dou ciência às partes de que esta decisão é passível de recurso, nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, no prazo legal.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________________
Juiz(a) de Direito


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