Modelo de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e evidência para restabelecimento de conta suspensa indevidamente no Mercado Livre, com multa diária e indenização por lucros cessantes contra Mercado ...
Publicado em: 16/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEmpresaAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S. L. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio administrador A. J. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na mesma sede da empresa, doravante denominada AUTORA;
Em face de:
MERCADO LIVRE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3003, Bairro Brooklin, CEP 04578-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada RÉ.
3. DOS FATOS
A AUTORA é empresa regularmente constituída, atuante no ramo de comércio eletrônico, com marca própria registrada junto ao INPI, sob o nº BR512345678, desde 2021, exercendo suas atividades predominantemente por meio da plataforma digital da RÉ (Mercado Livre), onde mantinha loja virtual ativa e com expressivo volume de vendas.
Em data recente, a AUTORA foi surpreendida com a suspensão abrupta e unilateral de sua conta na plataforma Mercado Livre, sem prévia notificação ou possibilidade de defesa, sob a alegação de suposta violação de direitos de propriedade intelectual, em razão de denúncia formulada por terceiro, cuja loja possui nome e fonema semelhante ao da AUTORA, mas que não possui registro da marca no INPI.
Importante destacar que a AUTORA é a legítima titular da marca, conforme certificado anexo, enquanto o denunciante sequer detém qualquer registro ou direito sobre o nome alegado. Apesar de ter sido notificada extrajudicialmente acerca da situação, a RÉ não realizou qualquer diligência para averiguar a veracidade da denúncia, tampouco oportunizou à AUTORA o contraditório, limitando-se a bloquear a conta e impedir a continuidade das vendas.
Tal conduta resultou em graves prejuízos à AUTORA, que perdeu o acesso ao seu principal canal de vendas, impossibilitando a comercialização de seus produtos, com impacto direto em seu faturamento e reputação, além de configurar flagrante violação ao direito de uso exclusivo da marca regularmente registrada.
Diante da inércia da RÉ e da iminência de danos irreparáveis, a AUTORA não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver restabelecida sua conta e garantir a reparação dos prejuízos sofridos.
Resumo: A AUTORA foi injustamente bloqueada da plataforma Mercado Livre por denúncia infundada de terceiro que sequer detém registro da marca, sendo a AUTORA a legítima titular, o que lhe causou prejuízos materiais e ameaça à continuidade de sua atividade empresarial.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE DA MARCA E DO DIREITO DE USO EXCLUSIVO
Nos termos da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. A AUTORA é detentora do registro da marca, conforme documento anexo, o que lhe garante o direito de explorar comercialmente o nome e impedir terceiros de utilizá-lo indevidamente.
O bloqueio da conta da AUTORA pela RÉ, com base em denúncia de terceiro que não possui qualquer direito sobre a marca, afronta o direito de propriedade intelectual da AUTORA e viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como o direito à livre iniciativa (CF/88, art. 170, caput).
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a AUTORA comprovou ser titular da marca e demonstrou que a suspensão da conta decorreu de denúncia infundada, o que caracteriza a probabilidade do direito. O perigo de dano é manifesto, pois a AUTORA está impedida de exercer sua atividade principal, com prejuízos financeiros diários.
A tutela de evidência também se mostra cabível (CPC/2015, art. 311, IV), pois a prova documental é robusta e o direito da AUTORA é incontroverso, sendo a medida necessária para evitar o agravamento dos prejuízos.
4.3. DA ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA RÉ E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A RÉ, ao bloquear a conta da AUTORA sem averiguar a veracidade da denúncia e sem oportunizar o contraditório, agiu de forma arbitrária e abusiva, violando o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a suspensão imotivada de contas em plataformas digitais configura ato ilícito, ensejando a obrigação de restabelecimento da conta e indenização por lucros cessantes, nos termos do CCB/2002, art. 402.
4.4. DOS LUCROS CESSANTES
O bloqueio injustificado da conta da AUTORA impediu a continuidade de suas vendas, privando-a dos lucros que normalmente auferiria, o que caracteriza lucros cessantes, conforme previsão do CCB/2002, art. 402. A apuração do valor devido deverá ser realizada em liquidação de sentença, com base na média mensal de faturamento da AUTORA no período anterior ao bloqueio.
4.5. DA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES)
Para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, requer-se a fixação de multa diária (CPC/2015, art. 537) em caso de descumprimento da ordem de restabelecimento da conta, em valor suficiente para compelir a RÉ ao cumprimento da obrigação de fazer.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), livre iniciativa (CF/88, art. 170), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), todos violados pela conduta da RÉ.
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