Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de restituição de valores contra fornecedor e operadora de cartão por vício em produto adquirido online e falha na prestação de serviço
Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de:
Fornecedor S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar];
e
Operadora de Cartão de Crédito X S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu, por meio de plataforma online do Fornecedor S. A., uma mini câmera amplamente anunciada como produto eficiente, de alta tecnologia e desempenho, conforme amplamente divulgado em campanhas publicitárias. A compra foi realizada em [data], utilizando-se cartão de crédito emitido pela Operadora de Cartão de Crédito X S. A..
Após o recebimento do produto, constatou-se que a mini câmera não correspondia às características anunciadas, apresentando desempenho inferior ao prometido e não atendendo às funcionalidades destacadas na propaganda. Diante da flagrante divergência entre o produto entregue e o ofertado, o Autor imediatamente entrou em contato com o Fornecedor S. A., solicitando a devolução do produto e o reembolso integral do valor pago. Apesar das tentativas e envio de comprovantes, o fornecedor não procedeu à devolução dos valores, tampouco apresentou solução administrativa eficaz.
Paralelamente, o Autor buscou auxílio junto à Operadora de Cartão de Crédito X S. A., requerendo o cancelamento da compra e o estorno do valor, conforme direito previsto em lei. A operadora, contudo, limitou-se a registrar a disputa, fornecendo número de protocolo, sem efetivar o cancelamento ou estorno solicitado, mantendo o débito na fatura do Autor.
Ressalte-se que o Autor despendeu tempo e esforço consideráveis para tentar resolver a questão de forma extrajudicial, sem êxito, sendo compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver resguardados seus direitos.
Dessa forma, restam evidenciados o vício do produto, a falha na prestação dos serviços dos Réus e o prejuízo material e moral suportado pelo Autor.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica estabelecida entre as partes é manifestamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor final do produto e as Rés fornecedoras e prestadoras de serviço.
O CDC, art. 12 e CDC, art. 14, estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor e do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito do produto ou da falha na prestação do serviço, do dano e do nexo causal.
No caso em tela, restou caracterizado o vício do produto, pois a mini câmera entregue não corresponde ao que foi anunciado, frustrando a legítima expectativa do consumidor. Ademais, tanto o fornecedor quanto a operadora de cartão de crédito não solucionaram o problema, mesmo após reiteradas tentativas do Autor, configurando falha na prestação do serviço.
4.2. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
O CDC, art. 18, assegura ao consumidor, em caso de vício do produto não sanado no prazo legal, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O Autor exerceu seu direito de arrependimento e devolveu o produto, mas não obteve o reembolso devido.
A responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de consumo é expressa no CDC, art. 18, §1º, tornando legítima a inclusão da operadora de cartão de crédito no polo passivo, uma vez que não efetivou o cancelamento da compra, mesmo após comunicação formal e apresentação de protocolo.
4.3. DOS DANOS MORAIS
O dano moral, no presente caso, decorre da frustração da legítima expectativa do consumidor, dos transtornos, aborrecimentos e da perda do tempo útil (teoria do desvio produtivo do consumidor), em razão da inércia e da má prestação dos serviços pelas Rés. O CDC, art. 6º, VI, garante a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios reconhecem que a recusa injustificada de restituição de valores, a manutenção de cobranças indevidas e a exigência de esforços reiterados do consumidor para solução administrativa ensejam dano moral indenizável, superando o mero aborrecimento cotidiano.
O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando as peculiaridades do caso concreto.
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica do Autor e da verossimilhança das alegações, o que se requer expressamente.
4.5. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do CDC, art. 18 e CDC, art. 25, §1º, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, razão pela "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.