Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de restituição de valores contra fornecedor e operadora de cartão por vício em produto adquirido online e falha na prestação de serviço

Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial de ação judicial proposta por consumidor contra fornecedor e operadora de cartão de crédito, requerendo restituição integral do valor pago e indenização por danos morais decorrentes de vício do produto adquirido online e falha na prestação dos serviços, com fundamento nos artigos do Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais aplicáveis.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de:
Fornecedor S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar];
e
Operadora de Cartão de Crédito X S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor adquiriu, por meio de plataforma online do Fornecedor S. A., uma mini câmera amplamente anunciada como produto eficiente, de alta tecnologia e desempenho, conforme amplamente divulgado em campanhas publicitárias. A compra foi realizada em [data], utilizando-se cartão de crédito emitido pela Operadora de Cartão de Crédito X S. A..

Após o recebimento do produto, constatou-se que a mini câmera não correspondia às características anunciadas, apresentando desempenho inferior ao prometido e não atendendo às funcionalidades destacadas na propaganda. Diante da flagrante divergência entre o produto entregue e o ofertado, o Autor imediatamente entrou em contato com o Fornecedor S. A., solicitando a devolução do produto e o reembolso integral do valor pago. Apesar das tentativas e envio de comprovantes, o fornecedor não procedeu à devolução dos valores, tampouco apresentou solução administrativa eficaz.

Paralelamente, o Autor buscou auxílio junto à Operadora de Cartão de Crédito X S. A., requerendo o cancelamento da compra e o estorno do valor, conforme direito previsto em lei. A operadora, contudo, limitou-se a registrar a disputa, fornecendo número de protocolo, sem efetivar o cancelamento ou estorno solicitado, mantendo o débito na fatura do Autor.

Ressalte-se que o Autor despendeu tempo e esforço consideráveis para tentar resolver a questão de forma extrajudicial, sem êxito, sendo compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver resguardados seus direitos.

Dessa forma, restam evidenciados o vício do produto, a falha na prestação dos serviços dos Réus e o prejuízo material e moral suportado pelo Autor.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação jurídica estabelecida entre as partes é manifestamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor final do produto e as Rés fornecedoras e prestadoras de serviço.

O CDC, art. 12 e CDC, art. 14, estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor e do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, bastando a demonstração do defeito do produto ou da falha na prestação do serviço, do dano e do nexo causal.

No caso em tela, restou caracterizado o vício do produto, pois a mini câmera entregue não corresponde ao que foi anunciado, frustrando a legítima expectativa do consumidor. Ademais, tanto o fornecedor quanto a operadora de cartão de crédito não solucionaram o problema, mesmo após reiteradas tentativas do Autor, configurando falha na prestação do serviço.

4.2. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS

O CDC, art. 18, assegura ao consumidor, em caso de vício do produto não sanado no prazo legal, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O Autor exerceu seu direito de arrependimento e devolveu o produto, mas não obteve o reembolso devido.

A responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de consumo é expressa no CDC, art. 18, §1º, tornando legítima a inclusão da operadora de cartão de crédito no polo passivo, uma vez que não efetivou o cancelamento da compra, mesmo após comunicação formal e apresentação de protocolo.

4.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral, no presente caso, decorre da frustração da legítima expectativa do consumidor, dos transtornos, aborrecimentos e da perda do tempo útil (teoria do desvio produtivo do consumidor), em razão da inércia e da má prestação dos serviços pelas Rés. O CDC, art. 6º, VI, garante a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios reconhecem que a recusa injustificada de restituição de valores, a manutenção de cobranças indevidas e a exigência de esforços reiterados do consumidor para solução administrativa ensejam dano moral indenizável, superando o mero aborrecimento cotidiano.

O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando as peculiaridades do caso concreto.

4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica do Autor e da verossimilhança das alegações, o que se requer expressamente.

4.5. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Nos termos do CDC, art. 18 e CDC, art. 25, §1º, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, razão pela "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Pedido de Restituição de Valores, proposta por A. J. dos S. em face de Fornecedor S.A. e Operadora de Cartão de Crédito X S.A..

Aduz o Autor que adquiriu, por meio de plataforma online da primeira Ré, uma mini câmera, divulgada como produto de alta tecnologia, tendo efetuado o pagamento via cartão de crédito emitido pela segunda Ré. Após o recebimento, constatou que o produto não correspondia às características anunciadas, sendo-lhe negada, tanto pelo fornecedor quanto pela operadora do cartão, a restituição dos valores e solução efetiva do problema, mesmo após tentativas extrajudiciais.

Pleiteia a restituição do valor pago, indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova, entre outros pedidos.

Fundamentação

1. Da Preliminar – Admissibilidade

Os pressupostos processuais e condições da ação estão presentes, razão pela qual conheço do pedido.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

As partes se inserem na definição legal de consumidor e fornecedor, conforme arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, aplicam-se as normas consumeristas ao caso concreto.

Nos termos do art. 12 e art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor e do prestador de serviço é objetiva, bastando a comprovação do defeito do produto ou da falha na prestação do serviço, o dano e o nexo causal.

Restou incontroverso que o produto entregue ao Autor não correspondeu ao ofertado, frustrando sua legítima expectativa e não sendo sanado o vício, nem solucionado o problema pelas Rés, mesmo após tentativas extrajudiciais devidamente demonstradas.

3. Da Restituição dos Valores

O art. 18 do CDC assegura ao consumidor, em caso de vício não sanado, o direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

No caso, o Autor devolveu o produto e não obteve o reembolso, sendo de rigor a condenação solidária das Rés à restituição do valor pago, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.

4. Dos Danos Morais

O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa, dos transtornos e da perda de tempo útil do consumidor (teoria do desvio produtivo), diante da inércia e má prestação dos serviços pelas Rés, conforme reconhecido pela jurisprudência (cf. TJRJ, 17ª, 18ª, 20ª e 5ª Câmaras de Direito Privado).

A recusa injustificada de restituição e a exigência de esforços reiterados para solução administrativa ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos de personalidade do consumidor.

O quantum indenizatório deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa, sendo adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes dos tribunais.

5. Da Inversão do Ônus da Prova

O art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência e verossimilhança das alegações do consumidor, requisitos presentes no caso em tela.

6. Da Responsabilidade Solidária

Os arts. 18 e 25, §1º, do CDC estabelecem a solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a operadora de cartão de crédito, que, mesmo formalmente notificada, não procedeu ao cancelamento e estorno do valor cobrado.

7. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

A presente decisão observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva, da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII) e da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Condenar as Rés, Fornecedor S.A. e Operadora de Cartão de Crédito X S.A., solidariamente, à restituição do valor pago pelo Autor pela mini câmera, devidamente atualizado desde o desembolso e acrescido de juros legais.
  • Condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da data da sentença.
  • Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, já implementada na fase instrutória.
  • Condeno as Rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

[Cidade], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

Referências Normativas e Jurisprudenciais

  • Constituição Federal, arts. 1º, III; 5º, XXXII; 93, IX.
  • Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, 12, 14, 18, 25.
  • Código de Processo Civil, arts. 85, 98, 319, 344.
  • Jurisprudências: TJRJ, Apelações Acórdão/TJRJ; Acórdão/TJRJ; Acórdão/TJRJ; Acórdão/TJRJ.

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