Inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de proteção ao crédito, por força de dívida de recuperação de consumo, supostamente constatada em inspeção realizada em julho de 2022. 2. Perícia judicial conclusiva no sentido da atuação da ré em desconformidade com a norma regulatória. Ausência de aferição do medidor e apresentação de relatório fotográfico que não demonstra a adulteração do equipamento. 3. Das faturas que instruem a inicial, vê-se que não houve alteração no consumo após a lavratura do TOI, com a alegada regularização da unidade. 4. A ré não se desincumbiu do encargo que lhe atribuíam os arts. 373, II, do CPC e 14, § 3º, do CDC. 5. Dano moral operado in re ipsa da negativação indevida. Inteligência da Súmula 89 deste TJRJ - . 6. Quantum compensatório reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante da ausência de desdobramentos graves do fato. Valor suficiente para reparar a ofensa causada à parte, além de condizente com os padrões adotados por esta Corte em casos semelhantes. 7. Provimento parcial do recurso.... ()
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