Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Obrigação de Fazer ou Desapropriação Judicial contra Construtora por Danos Estruturais em Imóvel Residencial em Praia Grande/SP
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU PERDA TOTAL (DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. da S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Travessa Lourenço Zavala, nº 2, Bairro Guilhermina, Praia Grande/SP, CEP 11701-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU PERDA TOTAL (DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL)
em face de RED Guilhermina Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 1000, Bairro Guilhermina, Praia Grande/SP, CEP 11701-010, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor é legítimo proprietário do imóvel situado na Rua Travessa Lourenço Zavala, nº 2, Praia Grande/SP, onde reside há mais de 20 anos com sua família. Em data recente, a ré iniciou a construção do empreendimento denominado “RED Guilhermina (DI33)” em imóvel lindeiro ao do autor.
Desde o início das obras, o autor passou a observar o surgimento de fissuras, trincas, vazamentos e entupimentos em sua residência, fenômenos inexistentes até então. Preocupado, buscou contato com a ré, que realizou monitoramento das trincas com gesso e, posteriormente, uma visita técnica em 07/11/2024, oportunidade em que foi elaborado laudo de vizinhança.
O laudo técnico constatou, como procedentes, as seguintes patologias: trincas em paredes internas, escada e muro de divisa; problemas no coletor de água pluvial; fissuras em forros de gesso; necessidade de refazer rufo entre casas; desentupimento de ralo; desplacamento de cerâmica na churrasqueira. Apenas a infiltração na laje da churrasqueira (já sem impermeabilização) e a deterioração da escada caracol (desgaste natural) foram consideradas improcedentes.
O orçamento apresentado para a recomposição dos danos totaliza R$ 98.300,00 (material e mão de obra). A seguradora da ré recusou o sinistro por ausência de cobertura contratual.
A ré, apesar de ciência inequívoca dos danos e da origem destes em sua obra, limitou-se a oferecer valor irrisório e insuficiente, recusando-se a recompor integralmente o imóvel do autor ou a adquirir o bem, que se tornou imprestável para moradia em razão dos abalos estruturais e do risco à segurança.
O autor e sua família foram obrigados a abandonar o imóvel, diante do risco à integridade física, sofrendo intenso abalo moral e material.
4. DOS DANOS
Os danos sofridos pelo autor são materiais e morais.
Danos materiais: decorrem dos prejuízos diretos ao imóvel, conforme laudo técnico, que apontou a necessidade de reparos estruturais, recomposição de paredes, forros, muros, sistemas hidráulicos e revestimentos, no valor de R$ 98.300,00. Ademais, o imóvel perdeu valor de mercado, tornando-se impróprio para habitação, o que configura hipótese de perda total e enseja a desapropriação judicial, com pagamento do valor venal atualizado.
Danos morais: a situação ultrapassa o mero aborrecimento, pois o autor e sua família foram obrigados a abandonar o lar, enfrentando angústia, insegurança e instabilidade emocional. A violação ao direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é manifesta, sendo devida a reparação a título de compensação moral.
Ressalte-se que a recusa da ré em reparar integralmente os danos ou adquirir o imóvel agravou a situação, prolongando o sofrimento do autor.
5. DO DIREITO
5.1. Responsabilidade Civil Objetiva
A responsabilidade civil da ré decorre do direito de vizinhança, previsto no CCB/2002, art. 1.277, segundo o qual o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que habitam o prédio, provocadas pela utilização da propriedade vizinha.
A prova técnica produzida atestou o nexo causal entre a obra da ré e os danos no imóvel do autor, configurando-se a obrigação de indenizar nos termos do CCB/2002, art. 927 e art. 186.
5.2. Danos Materiais e Perda Total
O laudo técnico quantificou os danos materiais em R$ 98.300,00. Contudo, diante da extensão dos danos e da perda da aptidão do imóvel para moradia, é cabível a desapropriação judicial (perda total), com pagamento do valor venal atualizado, nos termos do CCB/2002, art. 1.228, §1º, e do princípio da reparação integral.
5.3. Danos Morais
A jurisprudência reconhece que a privação do uso do imóvel residencial, a angústia e o sofrimento decorrentes da necessidade de abandono do lar e da insegurança estrutural configuram dano moral indenizável (TJSP, Apelação Cível 1010596-12.2015.8.26.0451).
5.4. Obrigação de Fazer
Subsidiariamente, caso não seja reconhecida a perda total, requer-se a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na execução integral dos reparos apontados em laudo técnico, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497.
5.5. Princípios Aplicáveis
São aplicáveis os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e reparação integral do dano (CCB/2002, art. 944).
5.6. Cumprimento dos Requisitos Processuais
A presente petição inicial observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, com exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos certos, valor da causa,"'>...
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