Modelo de Ação de divórcio litigioso com pedido de partilha igualitária de bens, fixação de pensão alimentícia para filha menor e definição de guarda unilateral ou compartilhada, com fundamentação no CCB, CF e ECA

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial de ação de divórcio litigioso entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., com pedido de partilha dos bens adquiridos sob comunhão parcial, fixação de pensão alimentícia para filha menor e regulamentação da guarda, baseada nos princípios do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana e função social da família, com previsão de audiência de conciliação e intimação do Ministério Público.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [especificar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face de
M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão [especificar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo],
a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união, adveio a filha menor A. S. dos S. L., nascida em [data de nascimento], atualmente com [idade] anos.

O relacionamento conjugal deteriorou-se de forma irreversível, sendo impossível a manutenção da vida em comum, motivo pelo qual as partes encontram-se separadas de fato desde [data da separação]. Não há perspectiva de reconciliação, restando configurada a ruptura da sociedade conjugal.

Durante a constância do casamento, o casal adquiriu bens móveis e imóveis, a saber: [descrever detalhadamente os bens, como imóvel residencial, veículo, aplicações financeiras, móveis, eletrodomésticos, etc.], todos passíveis de partilha, conforme o regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658).

A filha menor encontra-se sob os cuidados da genitora, sendo imprescindível a fixação de alimentos para garantir seu sustento, educação, saúde e lazer, conforme previsto na CF/88, art. 227 e ECA, art. 22.

Diante da ausência de consenso entre as partes quanto à dissolução do vínculo, à partilha dos bens, à pensão alimentícia e à guarda da filha menor, faz-se necessária a presente ação.

Resumo: O casamento sob comunhão parcial gerou patrimônio comum e filha menor, sendo imprescindível a dissolução do vínculo, a partilha igualitária dos bens, a fixação de alimentos e a definição da guarda, tudo em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e da função social da família.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. Decretação do divórcio das partes, com a expedição do competente mandado ao Cartório de Registro Civil, nos termos do CCB/2002, art. 1.571, IV, e CPC/2015, art. 731.
  2. Partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial, discriminando-se os bens a serem partilhados (CCB/2002, arts. 1.658 e 1.660).
  3. Fixação de pensão alimentícia em favor da filha menor A. S. dos S. L., no valor equivalente a [xx]% dos rendimentos líquidos do requerido, ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, observando-se o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º; CF/88, art. 229).
  4. Guarda unilateral da filha menor em favor da genitora, com regulamentação do regime de visitas em favor do genitor, ou, subsidiariamente, a guarda compartilhada, sempre em observância ao melhor interesse da criança (CCB/2002, arts. 1.583 e 1.584; ECA, art. 33).
  5. Condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  6. Citação do requerido para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344).
  7. Intimação do Ministério Público, em razão do interesse de menor (CPC/2015, art. 178, II).
  8. Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Resumo: Os pedidos visam a dissolução do vínculo matrimonial, a partilha igualitária dos bens, a proteção dos interesses da filha menor mediante alimentos e guarda, e a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é assegurado pelo CCB/2002, art. 1.571, IV, e pela CF/88, art. 226, §6º, não havendo necessidade de demonstração de culpa ou lapso temporal mínimo. O CPC/2015, art. 731, disciplina o procedimento, sendo suficiente a manifestação de vontade de uma das partes para a dissolução do vínculo.

5.2. DA PARTILHA DE BENS

No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, nos termos do CCB/2002, art. 1.658. Excluem-se da comunhão os bens elencados no art. 1.659 do mesmo diploma, cabendo a partilha igualitária dos bens comuns, independentemente da contribuição individual de cada cônjuge, em respeito ao princípio do esforço comum.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que verbas trabalhistas adquiridas durante o casamento também integram o patrimônio comum, salvo exceções de caráter personalíssimo (STJ, REsp. 646.529/SP/STJ).

5.3. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

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I. Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de menor, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., partes qualificadas nos autos.
As partes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo uma filha menor, A. S. dos S. L.. O casal encontra-se separado de fato desde [data], sendo incontroversa a ruptura da convivência conjugal. Pleiteia-se, ainda, a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, a fixação de alimentos para a filha menor e a definição da guarda.

II. Fundamentação

1. Do Divórcio

O direito ao divórcio é potestativo, prescindindo de demonstração de culpa ou lapso temporal mínimo, conforme disciplina a CF/88, art. 226, §6º e CCB/2002, art. 1.571, IV. O simples desejo de uma das partes é suficiente para a dissolução do vínculo conjugal, sendo o procedimento regulamentado pelo CPC/2015, art. 731. Restando incontroversa a separação de fato e a manifesta intenção de dissolução, impõe-se o reconhecimento do divórcio.

2. Da Partilha de Bens

O regime de comunhão parcial de bens determina a comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (CCB/2002, art. 1.658), ressalvadas as exceções previstas em lei (CCB/2002, art. 1.659). A jurisprudência consolidada reconhece que verbas trabalhistas e outros proventos adquiridos na constância da união também integram o patrimônio comum, salvo as de caráter personalíssimo (STJ, REsp. Acórdão/STJ). Assim, devida a partilha igualitária dos bens descritos nos autos, desde que comprovada sua aquisição durante o casamento.

3. Da Pensão Alimentícia

É assegurado à criança o direito à percepção de alimentos, nos termos do CF/88, art. 229, ECA, art. 22 e CCB/2002, art. 1.694. A fixação do valor deve observar o trinômio necessidade do alimentado, possibilidade do alimentante e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). A menor encontra-se sob a guarda da genitora, sendo presumida sua necessidade alimentar, competindo ao genitor contribuir conforme sua capacidade econômica, em consonância com o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

4. Da Guarda e Regime de Visitas

A guarda deve ser fixada em observância ao melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.583; ECA, art. 33). Nos casos em que há conflito parental e ausência de condições adequadas para guarda compartilhada, recomenda-se a fixação da guarda unilateral à genitora, com regulamentação de visitas em favor do genitor, salvo prova em sentido contrário, sempre priorizando o bem-estar da menor.

5. Dos Princípios Aplicáveis

O presente caso demanda especial observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral da criança (CF/88, art. 227), da função social da família e do melhor interesse do menor. O exercício da jurisdição deve assegurar a efetividade desses valores, em consonância com o devido processo legal e a motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

6. Do Conhecimento do Pedido e Regularidade Processual

Verifico a presença dos requisitos de admissibilidade previstos em lei, sendo possível o conhecimento da demanda e dos pedidos formulados, haja vista a regularidade da representação, a citação válida da parte adversa e a participação do Ministério Público, em razão do interesse de menor (CPC/2015, art. 178, II). Destaco, ainda, que não há nulidades processuais a sanar.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos seguintes termos:

  1. DECRETO o divórcio das partes, determinando a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação (CCB/2002, art. 1.571, IV; CPC/2015, art. 731);
  2. DETERMINO a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, discriminando-se aqueles comprovadamente comuns, nos termos do CCB/2002, art. 1.658;
  3. FIXO a pensão alimentícia em favor da filha menor no valor correspondente a [xx]% dos rendimentos líquidos do genitor, ou outro valor a ser apurado em liquidação, em observância ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º; CF/88, art. 229);
  4. CONCEDO a guarda unilateral da menor à genitora, regulamentando o regime de visitas ao genitor nos termos a serem fixados em audiência, sempre em observância ao melhor interesse da criança (CCB/2002, art. 1.583; CF/88, art. 227);
  5. CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85);
  6. DEFIRO a gratuidade da justiça, caso preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 98).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Em atenção ao CF/88, art. 93, IX, fundamento e motivo a presente decisão com base nos fatos, provas e na legislação aplicável, garantindo a transparência e a motivação judicial. O provimento jurisdicional ora proferido visa assegurar a efetividade dos direitos fundamentais das partes, especialmente da criança envolvida, em consonância com o melhor interesse do menor e a dignidade da pessoa humana.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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