Modelo de Ação de despejo proposta por herdeira e proprietária contra locatário inadimplente para retomada de imóvel urbano, com pedido de liminar e base legal na Lei 8.245/1991 e Código Civil

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de despejo ajuizada por A. J. dos S., herdeira e proprietária do imóvel, contra o locatário M. F. de S. L., em razão de inadimplemento dos aluguéis, requerendo liminar para desocupação, cobrança dos débitos e audiência de conciliação, fundamentada na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), Código Civil e princípios constitucionais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, herdeira e proprietária, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, portador do RG nº Y.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro X, CEP YYYYY-YYY, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S., é legítima proprietária e herdeira do imóvel situado na Rua [endereço completo], conforme certidão de óbito e formal de partilha anexos. O imóvel foi objeto de contrato de locação firmado em [data], tendo como locatário M. F. de S. L., para fins residenciais/comerciais, pelo prazo de [X] meses, com início em [data] e término em [data], conforme instrumento contratual anexo.

Ocorre que, após o falecimento do antigo proprietário, a autora assumiu a condição de locadora, comunicando formalmente ao locatário a transferência da titularidade do imóvel, conforme prevê a legislação vigente. Desde então, o locatário permaneceu no imóvel, mantendo a relação locatícia com a autora.

Contudo, o locatário deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, notadamente o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios referentes aos meses de [listar meses], totalizando um débito de R$ [valor]. Apesar das tentativas de solução amigável, inclusive mediante notificação extrajudicial em [data], o locatário permaneceu inadimplente e não promoveu a desocupação voluntária do imóvel.

Diante do inadimplemento e da necessidade de retomada do imóvel, não restou alternativa à autora senão a propositura da presente ação de despejo, visando a rescisão contratual, a desocupação do imóvel e a cobrança dos valores devidos.

Ressalta-se que a autora opta, desde já, pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Resumo: A narrativa dos fatos demonstra a existência de relação locatícia válida entre as partes, a sucessão da autora na condição de locadora, o inadimplemento do locatário e a necessidade de tutela jurisdicional para a retomada do imóvel.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O contrato de locação celebrado entre as partes é válido e eficaz, sendo a autora legítima para figurar no polo ativo da presente ação, nos termos do CCB/2002, art. 1.196 e Lei 8.245/1991, art. 12.

O inadimplemento do locatário quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos caracteriza infração contratual, autorizando o despejo, conforme Lei 8.245/1991, art. 9º, III e art. 59. A autora, na qualidade de herdeira e nova proprietária, assumiu todos os direitos e deveres do antigo locador, conforme entendimento consolidado pelo STJ (vide jurisprudência abaixo).

O contrato de locação é, por sua natureza, intuito personae, mas a sucessão causa mortis não extingue automaticamente a relação locatícia, transmitindo-se aos herdeiros os direitos e obrigações do locador, conforme CCB/2002, art. 1.784 e Lei 8.245/1991, art. 10.

O procedimento para a ação de despejo está disciplinado na Lei 8.245/1991, arts. 59 e seguintes, sendo cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais.

Ressalta-se, ainda, que a autora cumpriu o dever de notificar o locatário acerca da sucessão e da inadimplência, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), não havendo qualquer irregularidade processual ou material que obste o prosseguimento da demanda.

Resumo: A fundamentação jurídica está amparada na legislação especial e geral, bem como nos princípios da continuidade das relações jurídicas, da boa-fé e da proteção ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), legitimando a autora a pleitear a retomada do imóvel e a cobrança dos valores inadimplidos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Locação. Legitimidade ativa. Relação jurídica. Locador e locatário.
«O contrato de locação gera relação jurídica entre locador e locatário. O primeiro pode ser usufrutuário. Em havendo o falecimento deste, os respectivos direitos transmitem-se aos sucessores. A morte não é fato desconstituído do referido vínculo, mas apenas modificativo.»
[STJ (6ª T.) - Rec. Esp. 77.455 - SP - Rel.: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro - J. em 19/12/1995 - DJ 27/05/1996]

Locação comercial. Imóvel para fins residenciais. Falecimento do locador e do locatário. Contrato firmado em 1956. Permanência no imóvel dos descendentes do antigo locatário sem qualquer retribuição pelo uso. Imóvel mantido em comunhão pelos herdeiros do locador. Inadimplência afirmada pel"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de despejo ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual se postula a rescisão contratual, a desocupação do imóvel e a cobrança dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos. Relata a autora que, após o falecimento do antigo proprietário, assumiu a condição de locadora, comunicando formalmente o locatário, que permaneceu no imóvel, mas deixou de cumprir suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de [listar meses], totalizando débito de R$ [valor].

1. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O pedido encontra-se bem formulado, atendendo aos requisitos do CPC/2015, art. 319. A autora demonstrou legitimidade ativa, tendo sucedido o antigo proprietário por sucessão causa mortis, estando devidamente comprovada sua qualidade de herdeira e proprietária.

Não há qualquer questão de ordem pública que obste o conhecimento do pedido, sendo oportuno o regular prosseguimento do feito.

2. Dos Fatos e da Relação Jurídica

Restou incontroverso nos autos que o imóvel objeto da lide foi locado ao réu, mediante contrato escrito, com início em [data], para fins residenciais/comerciais. A sucessão da autora como locadora foi comunicada ao réu, que permaneceu no imóvel, mantendo-se a relação locatícia.
O inadimplemento do locatário, quanto aos aluguéis e encargos, restou evidenciado, não havendo comprovação de quitação ou de qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. A ausência de desocupação voluntária após a notificação extrajudicial reforça a necessidade de tutela jurisdicional para a retomada do imóvel.

3. Do Direito Aplicável

A presente demanda encontra respaldo na Lei 8.245/1991, que regula as locações de imóveis urbanos e os processos a elas pertinentes. A sucessão causa mortis do locador não extingue, de plano, a relação locatícia, transmitindo-se aos herdeiros os direitos e deveres do contrato, consoante previsão expressa do CCB/2002, art. 1.784, bem como da Lei 8.245/1991, art. 10.
O inadimplemento do locatário caracteriza hipótese autorizadora de despejo, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 9º, III, sendo igualmente cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel, observados os requisitos do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º.

Ressalto que a autora cumpriu o dever de notificar o locatário acerca da sucessão e da inadimplência, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Não há nos autos elementos que demonstrem irregularidade processual ou material capaz de obstar o prosseguimento da ação.

Ademais, a proteção ao direito de propriedade encontra amparo constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XXII, devendo o Judiciário assegurar ao proprietário o pleno exercício desse direito, especialmente diante do descumprimento contratual do locatário.

Observa-se, ainda, que o contraditório e a ampla defesa estão resguardados, conforme CF/88, art. 5º, LV, tendo sido oportunizada à parte ré a apresentação de defesa, não havendo cerceamento de defesa.

4. Da Jurisprudência

O entendimento consolidado no âmbito do STJ é no sentido de que a morte do locador não extingue o vínculo locatício, transmitindo-se aos herdeiros os direitos e obrigações decorrentes da locação (STJ, REsp Acórdão/STJ). O inadimplemento do locatário autoriza a rescisão contratual e a retomada do imóvel pelo locador, conforme reiterados julgados.

5. Da Fundamentação Constitucional da Decisão

O presente voto observa o dever de fundamentação das decisões judiciais, insculpido no CF/88, art. 93, IX, que assegura a motivação das decisões do Poder Judiciário, conferindo transparência e legitimidade à atuação jurisdicional.

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando o pedido expresso da autora e o disposto no CPC/2015, art. 319, VII, determino a designação de audiência de conciliação/ mediação, como etapa prévia ao prosseguimento do feito, ressalvados os casos de dispensa legal.

7. Do Dispositivo

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Decretar o despejo do réu, M. F. de S. L., determinando a desocupação do imóvel no prazo legal, expedindo-se, para tanto, o competente mandado;
  2. Condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, até a efetiva desocupação do bem;
  3. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em [percentual ou valor], nos termos do CPC/2015, art. 85;
  4. Determinar a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos já mencionados;
  5. Autorizo, se preenchidos os requisitos legais, a concessão de liminar para desocupação do imóvel, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

8. Fundamentação Final

O presente julgamento atende ao dever de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX, sendo a decisão motivada com base nos fatos apurados e no direito aplicável à espécie, em consonância com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

9. Disposições Finais

Transitada em julgado, expeça-se o mandado de despejo e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

[Cidade/UF], [data].
Juiz de Direito

**Observações**: - Todas as citações legislativas relevantes foram mantidas no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado, com exposição dos fatos, análise jurídica, menção à Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência. - O dispositivo julga procedente o pedido, conforme a situação do caso. - A estrutura HTML segue com títulos e parágrafos para facilitar a leitura e organização do conteúdo.

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