Modelo de Ação de Concessão e Reativação de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com Pedido de Tutela de Urgência contra o INSS por Cessação Indevida e Vulnerabilidade Social do Autor
Publicado em: 12/07/2025 Processo CivilAÇÃO DE CONCESSÃO/REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, profissão [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], endereço eletrônico: [[email protected]], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO/REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na [endereço da agência local], endereço eletrônico: [email institucional], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é pessoa portadora de deficiência severa, realizando tratamento contínuo no CAPS, conforme laudos médicos anexos, não possuindo condições psíquicas para o exercício de qualquer atividade laboral. Até julho de 2022, era titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, destinado à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Em 07/2022, o benefício foi abruptamente cessado pelo INSS, sob a alegação de que o valor da renda per capita familiar ultrapassaria o limite legal para a concessão do benefício. Ocorre que tal conclusão não reflete a realidade do núcleo familiar, que permanece em situação de extrema vulnerabilidade, sendo o Autor dependente do benefício para sua subsistência, inclusive passando por situação de fome e privação de necessidades básicas.
Inconformado, o Autor interpôs recurso administrativo (protocolo nº 1475205355) em 2023, o qual permanece até a presente data sem qualquer julgamento, demonstrando a inércia da autarquia e a violação ao direito fundamental de acesso à assistência social.
Ressalte-se que o Autor não possui condições de prover o próprio sustento, tampouco de tê-lo provido por sua família, sendo a renda familiar insuficiente para garantir o mínimo existencial, em flagrante afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Diante da urgência e da situação de risco social, faz-se necessário o restabelecimento imediato do benefício, bem como o pagamento das parcelas retroativas desde a indevida cessação.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)
O direito ao benefício assistencial de prestação continuada está previsto no CF/88, art. 203, V, que garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.
A Lei 8.742/1993, art. 20, disciplina que o benefício é devido à pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.232/DF/STF, reconheceu que o critério objetivo de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não é absoluto, admitindo-se a análise da condição de miserabilidade à luz do caso concreto, mesmo que a renda ultrapasse tal limite, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.112.557/MG/STJ), consolidou o entendimento de que a condição de miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, não se restringindo ao critério objetivo da renda.
4.2. DA DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE
O Autor é portador de deficiência severa, com impedimento de longo prazo, comprovado por laudos médicos e pelo acompanhamento no CAPS, estando impossibilitado de exercer atividade laboral. A legislação vigente não exige incapacidade absoluta, bastando que o impedimento seja suficiente para obstruir a participação plena e efetiva na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º).
O STJ, no REsp 1.404.019/SP, firmou que não cabe ao intérprete exigir requisitos não previstos em lei, como incapacidade absoluta, para a concessão do benefício assistencial.
4.3. DA RENDA FAMILIAR E DA MISERABILIDADE
A renda per capita familiar, para fins de concessão do BPC, deve ser aferida à luz da realidade social do núcleo familiar, podendo ser desconsiderados benefícios de valor mínimo recebidos por outros membros (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único). Ademais, a análise da miserabilidade deve ser feita de forma ampla, considerando-se a situação de extrema necessidade e risco social do Autor.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Autor encontra-se em situação de risco social, privado de recursos para sua subsistência, o que justifica a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
4.5. DO TERMO INICIAL E DOS ATRASADOS
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da indevida cessação (07/2022), conforme entendimento do TRF1 (Apelação cível 0032996-07.2018.4.01.9199) e do STJ (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.744.323 - PB), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, observando-se o índice do INPC e, a partir da EC 113/2021, a taxa SELIC.
4.6. DA IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO E DA POSSIBILIDADE DE NOVA POSTULAÇÃO
O direito ao benefício assistencial não se submete à prescrição de fundo, sendo possível a postulação a qualquer tempo, conforme entendimento do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.663.972 - PB).
4.7. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
A presente demanda encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social, da legalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa, todos violados pela conduta omissiva do INSS ao não julgar o recurso administrativo e ao privar o Autor de meio de subsistência.
Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito do Autor à reativação do benefício assistencial, com o pagamento "'>...
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