Modelo de Ação de concessão de auxílio-doença com pedido de tutela antecipada contra INSS por indeferimento injustificado devido a erro na carência, fundamentada em laudo médico e CNIS comprovando incapacidade e contribuiç...

Publicado em: 18/06/2025 Processo Civil
Petição inicial proposta por segurada contra o INSS visando a concessão do benefício de auxílio-doença, com pedido de tutela antecipada para imediata implantação, alegando erro no indeferimento por carência e comprovando incapacidade temporária e cumprimento dos requisitos legais, amparada por laudos médicos, extrato do CNIS, jurisprudência e fundamentos constitucionais e legais, além de requerer gratuidade da justiça e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. F. G., brasileira, divorciada, diarista, portadora do CPF nº 702.659.680-20, RG nº ____, nascida em 01/04/1972, residente e domiciliada na Rua ____, Bairro ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: ____@____.com, por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua ____, Bairro ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A autora, E. F. G., exerce a atividade de diarista e, ao longo de sua vida laboral, sempre contribuiu para a Previdência Social, seja como empregada, seja como contribuinte individual. Em 26/02/2025, protocolou junto ao INSS o pedido administrativo de concessão de auxílio por incapacidade temporária (espécie 31), em razão de quadro clínico incapacitante, conforme laudo médico e documentação apresentada.

O laudo de perícia médica federal, datado de fevereiro de 2025, atestou que a autora apresenta transtorno não especificado de disco intervertebral (CID M51.9) e dor lombar baixa (CID M54.5), com exames de imagem evidenciando osteopenia e discopatia degenerativa. O exame físico revelou redução dos movimentos do tronco e dor, confirmando a incapacidade total e temporária para suas atividades habituais desde 20/02/2025, com previsão de cessação em 20/06/2025.

Apesar da constatação da incapacidade, o INSS indeferiu o benefício sob a alegação de ausência de carência, afirmando que a autora não teria cumprido o número mínimo de contribuições mensais exigidas. Contudo, o extrato do CNIS demonstra que a autora possui, ao menos, 12 meses de contribuições regulares, sendo a última contribuição realizada em novembro de 2024, o que satisfaz o requisito legal.

Ressalte-se que a autora encontra-se sem condições financeiras para prover seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade da justiça.

Diante da negativa administrativa, resta à autora buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, inclusive em caráter de urgência, diante da natureza alimentar do auxílio-doença.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59. Para a concessão do benefício, exige-se: (i) qualidade de segurado; (ii) cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I); e (iii) incapacidade laborativa temporária comprovada.

No caso em tela, a autora preenche todos os requisitos:

  • Qualidade de segurada: comprovada por vínculos empregatícios e contribuições como contribuinte individual, conforme CNIS.
  • Carência: o extrato do CNIS demonstra 12 contribuições mensais, com a última em novembro de 2024, atendendo ao requisito legal.
  • Incapacidade temporária: laudo médico federal e atestados particulares atestam incapacidade total e temporária para o trabalho desde 20/02/2025.

 

O indeferimento administrativo baseou-se em erro material quanto à carência, contrariando a documentação apresentada e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O auxílio-doença possui natureza alimentar, sendo essencial à subsistência da autora e de sua família. A negativa injustificada do benefício afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à previdência social (CF/88, art. 201, I).

4.3. DA TUTELA ANTECIPADA

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, a probabilidade do direito decorre da comprovação da incapacidade e do cumprimento da carência, enquanto o perigo de dano se evidencia na natureza alimentar do benefício e na situação de vulnerabilidade da autora.

4.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A autora declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e da CF/88, art. 5º, LXXIV.

Diante do exposto, resta demonstrado o direito da autora à concessão do auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo, bem como à antecipação dos efeitos da tutela.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
"A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o termo inicial do benefício de auxílio-doença corresponde à data do requerimento administrativo, salvo situações específicas que justifiquem sua alteração. O termo inicial do benefício deve recair em 04/04/2018, data da entrada do requerimento administrativo, pois é o marco que constitui a autarquia em mor"'>...

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CARÊNCIA COMPROVADA. ERRO MATERIAL NO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO.

Relatório

Trata-se de ação proposta por E. F. G. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença, com pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a autora se encontra temporariamente incapaz para o trabalho, tendo preenchido todos os requisitos legais à concessão do benefício. O pedido administrativo foi indeferido sob alegação de ausência de carência, embora a parte autora alegue possuir as 12 contribuições mensais exigidas e estar em situação de vulnerabilidade social. Juntou documentos comprobatórios, inclusive laudos médicos.

O INSS apresentou contestação, sustentando a ausência de carência e impugnando a incapacidade.

Voto

I. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente demanda versa sobre direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 201, I), à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O benefício de auxílio-doença está disciplinado pelos arts. 59 e 25, I, da Lei 8.213/1991, que exigem, cumulativamente: (a) qualidade de segurado, (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, e (c) incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.

2. Da Qualidade de Segurada e da Carência

A autora comprovou, por meio do extrato do CNIS acostado aos autos, a existência de 12 contribuições mensais regulares, sendo a última em novembro de 2024, preenchendo, assim, o requisito legal da carência (Lei 8.213/1991, art. 25, I).

O indeferimento administrativo do benefício, ao desconsiderar tais contribuições, configura erro material, não se podendo admitir prejuízo à parte autora por equívoco da Administração, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

3. Da Incapacidade Laborativa

O laudo médico federal e os documentos particulares atestam a existência de incapacidade total e temporária para o exercício da atividade de diarista, desde 20/02/2025, decorrente de transtorno de disco intervertebral (CID M51.9) e dor lombar baixa (CID M54.5), com previsão de recuperação.

A jurisprudência pátria admite a concessão do benefício diante da comprovação da incapacidade, sobretudo quando esta é corroborada por prova pericial e documental, conforme precedentes colacionados pela parte autora.

4. Da Natureza Alimentar do Benefício e da Tutela de Urgência

O auxílio-doença possui natureza alimentar e é essencial à subsistência da parte autora, que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. O perigo de dano está evidenciado, autorizando a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), dado o risco de agravamento da situação caso o benefício não seja imediatamente implantado.

Ressalta-se, ainda, que a concessão de tutela antecipada encontra respaldo na jurisprudência, especialmente quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

5. Da Gratuidade da Justiça

Preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 98; CF/88, art. 5º, LXXIV), defiro o pedido de gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência e da situação econômica da autora.

II. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Conceder a tutela de urgência para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício de auxílio-doença à autora, a partir da data do requerimento administrativo (26/02/2025), sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
  2. Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício de auxílio-doença, acrescidas de correção monetária e juros legais, observada a compensação de eventuais valores já recebidos administrativamente.
  3. Conceder a gratuidade da justiça à parte autora.
  4. Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85 do CPC/2015 e da Súmula 111/STJ.

Fica autorizada a produção de provas suplementares, especialmente a realização de perícia médica judicial, caso suscitada controvérsia superveniente quanto à incapacidade, bem como de outras provas que se mostrarem pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III. Recurso

Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, cabem os recursos legais em face desta decisão, ficando as partes devidamente advertidas.

Em caso de recurso, conheço do apelo, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, mantenho a sentença de procedência pelos fundamentos já expostos, à luz do artigo 93, IX, da CF/88.


Santo Ângelo/RS, 01 de junho de 2025.
Juiz Federal
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