Modelo de Ação de concessão de auxílio-doença com pedido de tutela antecipada contra INSS por indeferimento injustificado devido a erro na carência, fundamentada em laudo médico e CNIS comprovando incapacidade e contribuiç...
Publicado em: 18/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. F. G., brasileira, divorciada, diarista, portadora do CPF nº 702.659.680-20, RG nº ____, nascida em 01/04/1972, residente e domiciliada na Rua ____, Bairro ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: ____@____.com, por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua ____, Bairro ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A autora, E. F. G., exerce a atividade de diarista e, ao longo de sua vida laboral, sempre contribuiu para a Previdência Social, seja como empregada, seja como contribuinte individual. Em 26/02/2025, protocolou junto ao INSS o pedido administrativo de concessão de auxílio por incapacidade temporária (espécie 31), em razão de quadro clínico incapacitante, conforme laudo médico e documentação apresentada.
O laudo de perícia médica federal, datado de fevereiro de 2025, atestou que a autora apresenta transtorno não especificado de disco intervertebral (CID M51.9) e dor lombar baixa (CID M54.5), com exames de imagem evidenciando osteopenia e discopatia degenerativa. O exame físico revelou redução dos movimentos do tronco e dor, confirmando a incapacidade total e temporária para suas atividades habituais desde 20/02/2025, com previsão de cessação em 20/06/2025.
Apesar da constatação da incapacidade, o INSS indeferiu o benefício sob a alegação de ausência de carência, afirmando que a autora não teria cumprido o número mínimo de contribuições mensais exigidas. Contudo, o extrato do CNIS demonstra que a autora possui, ao menos, 12 meses de contribuições regulares, sendo a última contribuição realizada em novembro de 2024, o que satisfaz o requisito legal.
Ressalte-se que a autora encontra-se sem condições financeiras para prover seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade da justiça.
Diante da negativa administrativa, resta à autora buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, inclusive em caráter de urgência, diante da natureza alimentar do auxílio-doença.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59. Para a concessão do benefício, exige-se: (i) qualidade de segurado; (ii) cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I); e (iii) incapacidade laborativa temporária comprovada.
No caso em tela, a autora preenche todos os requisitos:
- Qualidade de segurada: comprovada por vínculos empregatícios e contribuições como contribuinte individual, conforme CNIS.
- Carência: o extrato do CNIS demonstra 12 contribuições mensais, com a última em novembro de 2024, atendendo ao requisito legal.
- Incapacidade temporária: laudo médico federal e atestados particulares atestam incapacidade total e temporária para o trabalho desde 20/02/2025.
O indeferimento administrativo baseou-se em erro material quanto à carência, contrariando a documentação apresentada e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O auxílio-doença possui natureza alimentar, sendo essencial à subsistência da autora e de sua família. A negativa injustificada do benefício afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à previdência social (CF/88, art. 201, I).
4.3. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, a probabilidade do direito decorre da comprovação da incapacidade e do cumprimento da carência, enquanto o perigo de dano se evidencia na natureza alimentar do benefício e na situação de vulnerabilidade da autora.
4.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e da CF/88, art. 5º, LXXIV.
Diante do exposto, resta demonstrado o direito da autora à concessão do auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo, bem como à antecipação dos efeitos da tutela.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
"A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o termo inicial do benefício de auxílio-doença corresponde à data do requerimento administrativo, salvo situações específicas que justifiquem sua alteração. O termo inicial do benefício deve recair em 04/04/2018, data da entrada do requerimento administrativo, pois é o marco que constitui a autarquia em mor"'>...
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