Modelo de Ação de cobrança de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) contra o Município, por servidor público da saúde, referente ao período da pandemia de COVID-19 (março/2020 a abril/2022), com fundamentação ...

Publicado em: 28/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Trabalhista
Modelo de petição inicial para ação de cobrança do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) por servidor público municipal da saúde, que exerceu suas funções durante a pandemia de COVID-19 sob condições excepcionais de risco biológico. A peça detalha os fatos, fundamentos legais e constitucionais, jurisprudência aplicável, pedidos de condenação do Município ao pagamento das diferenças, reflexos legais, custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de provas.

AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) – PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE em face do Município de [Nome do Município], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [informar], com endereço eletrônico [informar], sede administrativa à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é servidor público municipal, ocupando o cargo de [ex: auxiliar de enfermagem/enfermeiro/técnico de enfermagem] vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de [nome], tendo exercido suas funções de forma ininterrupta durante o período da pandemia de COVID-19, declarado em março de 2020 e encerrado em abril de 2022, conforme Portaria GM/MS 913/2022.

Durante esse período, o autor esteve em contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, notadamente o coronavírus (SARS-CoV-2), realizando atividades essenciais ao enfrentamento da emergência sanitária, expondo-se a riscos biológicos elevados, superiores àqueles ordinariamente presentes em seu ambiente de trabalho. Ressalte-se que, em razão da pandemia, as condições laborais tornaram-se ainda mais gravosas, com aumento da exposição a agentes nocivos.

Apesar da situação excepcional e do risco acentuado, o autor percebeu apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando o correto seria a majoração para o grau máximo (40%) durante o período pandêmico, conforme reconhecido em laudos periciais e decisões judiciais recentes.

O Município, entretanto, manteve o pagamento do adicional em grau inferior, não reconhecendo a alteração das condições de trabalho e a necessidade de adequação do percentual, em flagrante afronta à legislação vigente e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do servidor público (CF/88, art. 39, § 3º).

Assim, busca o autor o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período compreendido entre março de 2020 e abril de 2022, bem como o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de reflexos legais.

4. DO DIREITO

4.1 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL

O direito ao adicional de insalubridade está previsto na CF/88, art. 7º, XXIII, aplicável aos servidores públicos municipais por força da CF/88, art. 39, § 3º, que assegura a percepção do adicional para atividades exercidas sob condições insalubres, perigosas ou penosas.

A legislação municipal específica (ex: Lei Complementar Municipal 13/1994, art. 136, II, e Lei Complementar Municipal 13/1994, art. 139; Lei Complementar Municipal 72/2011) regulamenta a concessão do adicional, devendo observar as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR-15, Anexo 14, que define as hipóteses de insalubridade em grau máximo para profissionais expostos a agentes biológicos, como ocorre com servidores da saúde em contato com pacientes infectados.

4.2 REQUISITOS PARA O ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO

Conforme a NR-15, Anexo 14, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o trabalhador que mantenha contato habitual e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com material contaminado. Durante a pandemia de COVID-19, a jurisprudência reconheceu a possibilidade de mitigação do requisito de isolamento formal, diante da intensa exposição dos profissionais de saúde ao coronavírus, mesmo fora de alas específicas, dada a natureza da emergência sanitária.

O entendimento consolidado é de que a elaboração do laudo pericial é condição para a percepção do adicional, mas não constitui o fato gerador do direito, que decorre da efetiva exposição ao agente nocivo (TJSP, Apelação Cível 1003827-80.2023.8.26.0168).

4.3 PERÍODO DEVIDO E IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO APÓS O FIM DA PANDEMIA

O adicional de insalubridade em grau máximo é devido apenas durante o período em que comprovada a exposição acentuada, ou seja, entre março de 2020 e abril de 2022, conforme Portaria GM/MS 913/2022, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Após esse período, cessadas as condições excepcionais, não subsiste o direito à majoração do adicional.

Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode retroagir a período anterior à elaboração do laudo pericial, salvo quando este apenas constata a insalubridade preexistente, como no caso dos autos (ST"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) ajuizada por A. J. dos S. em face do Município de [Nome do Município]. O autor, servidor público municipal, ocupando o cargo de [ex: auxiliar de enfermagem/enfermeiro/técnico de enfermagem], vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, alega ter exercido suas funções de forma ininterrupta durante a pandemia de COVID-19 (março de 2020 a abril de 2022), período em que esteve exposto a riscos biológicos elevados, pleiteando a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo e o pagamento das diferenças devidas.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso que o autor exerceu atividades essenciais no combate à pandemia, em contato direto e permanente com pacientes portadores do coronavírus (SARS-CoV-2), tendo recebido apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%). A prova documental carreada aos autos, aliada à possibilidade de realização de prova pericial, evidencia a efetiva exposição do autor a agentes biológicos em níveis superiores aos ordinariamente presentes no ambiente de trabalho.

2. Do Direito Aplicável

Nos termos da CF/88, art. 7º, XXIII, estendido aos servidores públicos municipais pela CF/88, art. 39, § 3º, é assegurado o adicional de insalubridade para aqueles que exercem atividades sob condições insalubres.

A legislação municipal aplicável (Lei Complementar Municipal 13/1994 e 72/2011), bem como as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, especialmente a NR-15, Anexo 14, estabelecem o direito ao adicional em grau máximo para trabalhadores expostos a agentes biológicos, tais como profissionais de saúde em contato com pacientes infectados.

A jurisprudência pátria, em especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem reconhecido que, durante a pandemia de COVID-19, é possível a majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, ainda que ausente o isolamento formal, em razão da natureza excepcional da exposição (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP).

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o laudo pericial, quando apenas constata a insalubridade preexistente, não impede o reconhecimento do direito ao adicional desde o início da exposição (STJ, PUIL Acórdão/STJ).

3. Da Hermenêutica Constitucional e Princípios

A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o valor social do trabalho e a valorização do servidor público (CF/88, art. 39, § 3º), bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 37) e da isonomia, exigem do Estado a proteção efetiva do trabalhador, especialmente em situações excepcionais como a pandemia de COVID-19.

Conforme preceitua a CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, demonstrando-se, no caso, que a interpretação da legislação infraconstitucional e constitucional converge para o reconhecimento do direito do autor ao adicional em grau máximo durante o período da pandemia.

4. Da Limitação Temporal

O adicional de insalubridade em grau máximo é devido apenas durante o período em que comprovada a exposição acentuada (março/2020 a abril/2022), conforme Portaria GM/MS 913/2022, não subsistindo o direito à majoração finda a situação excepcional.

5. Do Cumprimento dos Requisitos e Dos Precedentes

Os requisitos legais e constitucionais estão satisfeitos, sendo incontroverso o desempenho das atividades insalubres durante o período pandêmico, conforme entendimento consolidado nos precedentes citados.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito do autor à majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%) durante o período compreendido entre março de 2020 e abril de 2022, condenando o Município de [Nome do Município] ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas dos respectivos reflexos legais (férias, 13º salário, horas extras e demais verbas de natureza habitual), atualizadas monetariamente e com incidência de juros legais, observando-se a data de exigibilidade de cada parcela.

Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro a produção das provas requeridas, especialmente a pericial, documental e testemunhal, para apuração do quantum devido, caso necessário.

Defiro, caso preenchidos os requisitos legais, os benefícios da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Recurso

Conheço do recurso interposto, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do réu, mantendo integralmente a sentença de procedência.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
___________________________________
[Nome do Magistrado]


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