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Art. 1.022, CPC - PREQUESTIONAMENTO - Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Caráter infringente que desvirtua a natureza integrativa e esclarecedora do recurso - Embargos rejeitados
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Não cabimento - ... ()
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Energia elétrica - Inexigibilidade de débito tributário decorrente da incidência de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST e TUSD) - Tema 986/STJ - Tese fixada no Recurso Especial Acórdão/STJ: «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS» - Eventuais efeitos da modulação determinada para as tutela provisórias concedidas devem ser diferidos à fase de liquidação - Remessa necessária provida - Apelação provida... ()
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"Atestado pela prova médica, de forma cabal e taxativa, que não restou ao autor sequela incapacitante decorrente do acidente de trabalho, não se inferindo dos autos nenhuma outra prova a demonstrar a efetiva incapacidade total e temporária no lapso temporal precedente à cirurgia apontada, de rigor a improcedência do pedido inicial"
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Ação anulatória c/c obrigação de fazer e indenizatória - Autos de infração ambiental (AIA) lavrados em razão de terem os autores suprimido vegetação sem autorização do órgão competente. ... ()
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Inconteste que celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Autor e a Requerida DP - Contrato prevê honorários correspondentes a 30% do valor total de cada causa, independentemente do êxito, considerados vencidos na hipótese de não prosseguimento das ações - Demonstrado que o Autor ajuizou mais de 85 ações judiciais - Autor alega que inadimplidos os honorários relativos a 49 ações - Requerida não comprovou o pagamento da contraprestação - Não aplicável a exceção do contrato não cumprido - Cabível a condenação ao pagamento do valor indicado na petição inicial - Requeridos NSA e Thiago assumiram a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios - Responsabilidade solidária dos Requeridos - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento do valor de R$ 17.863,09 (com correção monetária desde os vencimentos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação) - Determinada a apresentação da cópia da última declaração ao Imposto de Renda ou o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso, o Autor permaneceu inerte - Caracterizada a deserção do recurso do Autor - Exigibilidade das verbas da sucumbência está condicionada à perda do benefício da gratuidade processual concedido à Requerida DP - Sentença contém omissão - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUE DESERTO - RECURSO DA REQUERIDA DP PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS REQUERIDOS NSA E THIAGO IMPROVIDO, para declarar que a exigibilidade das verbas da sucumbência está condicionada à perda do benefício da gratuidade processual concedido à Requerida DP, mantidos, no mais, os termos da sentença, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que condenados os Requeridos (solidariamente) ao pagamento da soma dos valores indicados na planilha de fls.41/42 relativos aos honorários contratuais (soma das linhas «total»), com correção monetária desde os vencimentos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além da multa de 20% do valor do débit... ()
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Município de Dracena. Enfermeira. Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) no período da pandemia de COVID-19 e à condenação do réu ao pagamento das correspondentes diferenças, considerando que a autora já percebe o adicional em grau médio (20%). Previsão no ordenamento municipal de concessão de adicional de insalubridade de acordo com legislação específica. Anexo 14 da NR-15 que estabelece as situações em que deve ser reconhecido o aludido adicional. Laudo pericial que comprovou a insalubridade da atividade, em grau máximo, naquele período. Alegação do réu no sentido de que a autora não manteve contato com «pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas», conforme o disposto naquela norma regulamentadora para a configuração da insalubridade em grau máximo. Possibilidade de mitigação do requisito de contato com pacientes em isolamento, no período da pandemia de COVID-19, diante da intensa exposição dos profissionais de saúde ao coronavírus, ainda que não lotados em estabelecimentos destinados ao isolamento de pacientes acometidos da doença. Precedentes deste Tribunal. Direito reconhecido. Laudo que apenas constata a insalubridade preexistente. Verba devida desde o início do exercício das atividades insalubres em grau máximo até a entrada em vigor da Portaria GM/MS 913/2022. Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Recurso do réu não provido, majorados os honorários advocatícios... ()
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