Modelo de Ação de Anulação de Escritura Pública de União Estável post mortem por vício de consentimento e ausência de requisitos legais, proposta por irmão do falecido contra declarada companheira
Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é irmão de C. E. da S., falecido em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa. Após o falecimento, tomou conhecimento de que a Ré, M. F. de S. L., lavrou, em 05/01/2024, escritura pública de reconhecimento de união estável junto ao 1º Ofício de Notas desta Comarca, declarando união estável com o falecido desde 2015.
Ocorre que tal escritura foi lavrada poucos dias antes do óbito, quando o falecido encontrava-se internado em estado gravíssimo, acometido por doença terminal, sem plenas condições de discernimento e vontade, fato este comprovado por prontuários médicos e testemunhos de familiares e profissionais de saúde.
Ademais, inexiste qualquer elemento concreto que comprove a convivência pública, contínua e duradoura entre a Ré e o falecido, tampouco o objetivo de constituição de família. Não há registros de coabitação, contas conjuntas, dependência previdenciária, participação em eventos familiares ou sociais como casal, ou qualquer outro elemento que denote affectio maritalis.
Ressalte-se que a lavratura da escritura ocorreu em momento de extrema vulnerabilidade do falecido, sem a presença de familiares próximos, e sem que houvesse qualquer manifestação anterior de vontade nesse sentido. O Autor, na qualidade de irmão e herdeiro, busca a tutela jurisdicional para anular a referida escritura, por vício de consentimento, ausência dos requisitos legais para configuração da união estável e possível simulação.
Destaca-se, ainda, que a manutenção da escritura pública em questão prejudica os direitos sucessórios legítimos do Autor e demais herdeiros, podendo ensejar grave lesão patrimonial e moral.
Assim, diante dos fatos narrados, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1 DA UNIÃO ESTÁVEL E SEUS REQUISITOS
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, nos termos da CF/88, art. 226, § 3º. O CCB/2002, art. 1.723 que "é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Para a configuração da união estável, exige-se a presença de elementos objetivos e subjetivos: convivência pública, contínua, duradoura e com o propósito de constituir família (affectio maritalis). A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza o reconhecimento da união estável, sendo imprescindível a demonstração cabal da comunhão de vida.
4.2 DA NULIDADE E ANULABILIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública, embora dotada de fé pública (CCB/2002, art. 215), possui presunção relativa de veracidade, podendo ser desconstituída mediante prova em contrário (CPC/2015, art. 405). A anulação do ato notarial é possível diante da demonstração de vícios de consentimento, simulação, fraude ou ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da união estável.
No presente caso, a lavratura da escritura ocorreu em contexto de manifesta incapacidade do falecido, que se encontrava em estado terminal, sem discernimento para a prática de atos da vida civil, caracterizando vício de consentimento (CCB/2002, art. 104, II e CCB/2002, art. 166, I e II). Ademais, não há comprovação da convivência pública e duradoura, tampouco do objetivo de constituição de família, requisitos essenciais para a validade do ato.
4.3 DA LEGITIMIDADE ATIVA DO IRMÃO DO FALECIDO
O Autor, na qualidade de irmão do falecido, possui legitimidade para pleitear a anulação da escritura, uma vez que figura como herdeiro necessário, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, IV, e é diretamente afetado pela alteração do quadro sucessório decorrente do ato impugnado.
4.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem que apenas relações familiares verdadeiras e legítimas sejam reconhecidas e protegidas pelo ordenamento jurídico. A boa-fé objetiva deve nortear todos os atos jurídicos, vedando-se a obtenção de vantagens indevidas por meio de atos simulados ou fraudulentos.
4.5 DO ÔNUS DA PROVA
Compete à parte que alega a existência da união estável demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos requisitos legais (CPC/2015, art. 373, I). No caso, a Ré nã"'>...
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