Modelo de Ação de Anulação de Escritura Pública de União Estável post mortem por vício de consentimento e ausência de requisitos legais, proposta por irmão do falecido contra declarada companheira

Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para anular escritura pública de reconhecimento de união estável lavrada pouco antes do falecimento do autor, alegando incapacidade do falecido, ausência de convivência pública e vício de consentimento, com base na legislação civil e constitucional, buscando proteger direitos sucessórios e a integridade do patrimônio hereditário.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

em face de M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é irmão de C. E. da S., falecido em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa. Após o falecimento, tomou conhecimento de que a Ré, M. F. de S. L., lavrou, em 05/01/2024, escritura pública de reconhecimento de união estável junto ao 1º Ofício de Notas desta Comarca, declarando união estável com o falecido desde 2015.

Ocorre que tal escritura foi lavrada poucos dias antes do óbito, quando o falecido encontrava-se internado em estado gravíssimo, acometido por doença terminal, sem plenas condições de discernimento e vontade, fato este comprovado por prontuários médicos e testemunhos de familiares e profissionais de saúde.

Ademais, inexiste qualquer elemento concreto que comprove a convivência pública, contínua e duradoura entre a Ré e o falecido, tampouco o objetivo de constituição de família. Não há registros de coabitação, contas conjuntas, dependência previdenciária, participação em eventos familiares ou sociais como casal, ou qualquer outro elemento que denote affectio maritalis.

Ressalte-se que a lavratura da escritura ocorreu em momento de extrema vulnerabilidade do falecido, sem a presença de familiares próximos, e sem que houvesse qualquer manifestação anterior de vontade nesse sentido. O Autor, na qualidade de irmão e herdeiro, busca a tutela jurisdicional para anular a referida escritura, por vício de consentimento, ausência dos requisitos legais para configuração da união estável e possível simulação.

Destaca-se, ainda, que a manutenção da escritura pública em questão prejudica os direitos sucessórios legítimos do Autor e demais herdeiros, podendo ensejar grave lesão patrimonial e moral.

Assim, diante dos fatos narrados, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1 DA UNIÃO ESTÁVEL E SEUS REQUISITOS

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, nos termos da CF/88, art. 226, § 3º. O CCB/2002, art. 1.723 que "é reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Para a configuração da união estável, exige-se a presença de elementos objetivos e subjetivos: convivência pública, contínua, duradoura e com o propósito de constituir família (affectio maritalis). A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza o reconhecimento da união estável, sendo imprescindível a demonstração cabal da comunhão de vida.

4.2 DA NULIDADE E ANULABILIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública, embora dotada de fé pública (CCB/2002, art. 215), possui presunção relativa de veracidade, podendo ser desconstituída mediante prova em contrário (CPC/2015, art. 405). A anulação do ato notarial é possível diante da demonstração de vícios de consentimento, simulação, fraude ou ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da união estável.

No presente caso, a lavratura da escritura ocorreu em contexto de manifesta incapacidade do falecido, que se encontrava em estado terminal, sem discernimento para a prática de atos da vida civil, caracterizando vício de consentimento (CCB/2002, art. 104, II e CCB/2002, art. 166, I e II). Ademais, não há comprovação da convivência pública e duradoura, tampouco do objetivo de constituição de família, requisitos essenciais para a validade do ato.

4.3 DA LEGITIMIDADE ATIVA DO IRMÃO DO FALECIDO

O Autor, na qualidade de irmão do falecido, possui legitimidade para pleitear a anulação da escritura, uma vez que figura como herdeiro necessário, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, IV, e é diretamente afetado pela alteração do quadro sucessório decorrente do ato impugnado.

4.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem que apenas relações familiares verdadeiras e legítimas sejam reconhecidas e protegidas pelo ordenamento jurídico. A boa-fé objetiva deve nortear todos os atos jurídicos, vedando-se a obtenção de vantagens indevidas por meio de atos simulados ou fraudulentos.

4.5 DO ÔNUS DA PROVA

Compete à parte que alega a existência da união estável demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos requisitos legais (CPC/2015, art. 373, I). No caso, a Ré nã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação de anulação de escritura pública de reconhecimento de união estável ajuizada por A. J. dos S., irmão e herdeiro de C. E. da S., em face de M. F. de S. L., sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para configuração da união estável, vício de consentimento e possível simulação, bem como prejuízo aos direitos sucessórios dos demais herdeiros.

1. Do Conhecimento

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, não havendo questões processuais impeditivas ao julgamento do mérito.

2. Dos Fatos

O autor alega que a escritura pública de união estável foi lavrada em 05/01/2024, poucos dias antes do falecimento de C. E. da S., quando este se encontrava internado em estado gravíssimo, acometido por doença terminal e sem plenas condições de discernimento e vontade, fato comprovado por prontuários médicos e testemunhos. Aduz ainda inexistir qualquer elemento objetivo a corroborar a convivência pública, contínua e duradoura entre a ré e o falecido, tampouco o propósito de constituição de família.

Defende, assim, a anulação da escritura pública por vício de consentimento, ausência de requisitos legais para configuração da união estável e possível simulação, visando resguardar os direitos sucessórios.

3. Fundamentação

3.1. Interpretação Hermenêutica dos Fatos e do Direito

A CF/88, art. 226, § 3º, reconhece a união estável como entidade familiar, e o CCB/2002, art. 1.723, exige para sua configuração: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família (affectio maritalis). A ausência de qualquer desses elementos inviabiliza a certificação da união estável.

Da análise dos autos, verifica-se que a escritura pública foi lavrada em contexto de extrema vulnerabilidade do falecido, internado em estado terminal, sem discernimento suficiente para a prática de atos da vida civil (CCB/2002, art. 104, II e CCB/2002, art. 166, I e II). Os documentos médicos e testemunhos juntados corroboram a alegação de incapacidade no momento do ato notarial.

Ademais, não há nos autos provas robustas de convivência pública, contínua e duradoura, tampouco de coabitação, dependência previdenciária, contas conjuntas, participação em eventos sociais ou familiares como casal, ou quaisquer outros elementos que evidenciem a intenção de constituir família.

3.2. Da Nulidade da Escritura Pública

Embora a escritura pública goze de presunção relativa de veracidade (CCB/2002, art. 215), tal presunção pode ser afastada mediante prova em contrário (CPC/2015, art. 405). A anulação se impõe diante de vícios de consentimento, simulação, fraude ou ausência dos requisitos legais.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, compete à parte que alega a existência da união estável o ônus de provar os requisitos legais, ônus do qual a ré não se desincumbiu.

3.3. Da Legitimidade Ativa

O autor, na qualidade de irmão do falecido e herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.829, IV), tem legitimidade para postular a anulação da escritura que interfere diretamente na partilha da herança.

3.4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Ressalte-se que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Destaco, ainda, a necessidade de observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva, que vedam o reconhecimento de entidades familiares simuladas ou fraudulentas.

A jurisprudência é uníssona ao exigir a demonstração cabal dos requisitos da união estável, não bastando meras alegações ou atos isolados (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ).

4. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 226, § 3º, CCB/2002, art. 1.723 e demais dispositivos legais mencionados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade/anulação da escritura pública de união estável lavrada em 05/01/2024, junto ao 1º Ofício de Notas desta Comarca, entre M. F. de S. L. e C. E. da S., por ausência dos requisitos legais, vício de consentimento e simulação.

Determino a expedição de ofício ao Cartório de Notas para averbação da anulação junto ao registro da escritura, bem como condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.

5. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Em caso de interposição de recurso, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, salvo se houver requerimento fundamentado para concessão do efeito suspensivo, a ser apreciado oportunamente.

6. Conclusão

Assim decido, em estrita observância ao comando constitucional da CF/88, art. 93, IX, fundamentando o presente julgado na necessária conjugação entre os fatos demonstrados nos autos e o direito aplicável, com base nos princípios constitucionais, legais e na melhor hermenêutica jurídica.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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