Modelo de Ação de Anulação de Ato Administrativo de Aposentadoria por Invalidez com Pedido de Tutela Antecipada para Reintegração de Servidor Público Estadual por Vício de Consentimento e Capacidade Laboral Comprovada
Publicado em: 14/05/2025 AdministrativoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de __,
(CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público estadual, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, profissão ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ________, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ESTADO DE __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ____, com endereço eletrônico: [email protected], com sede à Praça ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ________,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
(CPC/2015, art. 319, II)
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é servidor público estadual, exercendo suas funções de forma regular e com histórico funcional ilibado. Em determinado momento de sua trajetória, enfrentou dependência química, situação que, à época, motivou acompanhamento psicológico institucional.
Durante o acompanhamento, a psicóloga responsável, em conduta que se demonstrou persecutória e sem respaldo técnico suficiente, passou a pressionar o Autor para que requeresse aposentadoria por invalidez, alegando suposta incapacidade laboral. Ressalte-se que, já à época, o Autor encontrava-se lúcido, capaz, e em processo de recuperação, sem apresentar quadro de incapacidade permanente para o trabalho.
Sob intensa pressão psicológica e sem o devido esclarecimento de seus direitos, o Autor, em momento de fragilidade, assinou o pedido de aposentadoria por invalidez. Posteriormente, com o restabelecimento de sua saúde e plena capacidade laboral, buscou revogar o pedido, tendo em vista que o ato administrativo de aposentadoria não refletia sua real condição funcional e foi viciado por coação moral e erro substancial de avaliação.
A Administração, contudo, manteve o ato de aposentadoria, negando o pedido de reversão e reintegração ao cargo, mesmo diante de laudos médicos recentes que atestam a plena capacidade do Autor para o exercício de suas funções.
Diante da iminência de danos irreparáveis à sua carreira, à sua dignidade e à sua subsistência, o Autor busca a tutela jurisdicional para anular o ato administrativo de aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada para suspensão imediata dos efeitos do ato, permitindo seu retorno ao cargo até o julgamento final da demanda.
(CPC/2015, art. 319, III)
4. DO DIREITO
4.1. DA ANULABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO
O ato administrativo de aposentadoria por invalidez, para ser válido, exige a manifestação livre e consciente do servidor, bem como a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade e finalidade (CF/88, art. 37, caput). No presente caso, restou evidente o vício de consentimento, pois o Autor foi induzido, por coação moral e pressão psicológica, a requerer aposentadoria quando já se encontrava em processo de recuperação e apto ao trabalho.
O CCB/2002, art. 171, II, a possibilidade de anulação dos atos jurídicos eivados de erro, dolo, coação, simulação ou fraude. No âmbito administrativo, tal entendimento é plenamente aplicável, sendo dever da Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de vícios (Lei 9.784/1999, art. 53).
4.2. DO DIREITO À REVISÃO E REINTEGRAÇÃO
A reversão do ato de aposentadoria por invalidez é medida que se impõe diante da demonstração de capacidade laboral superveniente, conforme atestado por laudos médicos recentes. A Administração Pública, ao se deparar com a superação do motivo ensejador da aposentadoria, deve promover a reintegração do servidor ao cargo, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental ao trabalho (CF/88, art. 6º).
O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, comprovada a aptidão laboral, a reversão é direito do servidor, não podendo a Administração se furtar a tal providência sob pena de perpetuar injustiça e dano irreparável.
4.3. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito decorre dos laudos médicos que atestam a capacidade do Autor, bem como do vício de consentimento no ato de aposentadoria. O perigo de dano é patente, pois a manutenção da aposentadoria indevida priva o Autor de sua remuneração integral, de sua carreira e de sua dignidade.
Impõe-se, assim, a concessão da tutela antecipada para suspender os efeitos do ato de aposentadoria, autor"'>...
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