Modelo de Ação Anulatória de Sentença contra Sentença de Extinção de Vida Marital por Ocultação de Bens, Fraude Contra Credores e Prestação de Informações Falsas entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., com pedido de just...
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Porto Seguro – Bahia
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/BA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Porto Seguro/BA, CEP 45810-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/BA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Tabapiri, Porto Seguro/BA, CEP 45810-001, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerido, ora Autor desta demanda, reside em outro Estado há anos, sendo executado em ações de elevado valor, tanto por dívida alimentar quanto por condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em processos correlatos e em recursos. Paralelamente, tramitam ações em apartado, visando à satisfação dos créditos alimentares e honorários.
Ocorre que, durante o período em que viveu em concubinato com M. F. de S. L., todos os bens adquiridos em Porto Seguro/BA foram registrados em nome da concubina, ocultando-se o patrimônio do Autor. Posteriormente, tomou-se conhecimento da propositura de Ação de Extinção de Vida Marital, na qual o Requerido apresentou falsa identidade, com numeração divergente da original, e ambos declararam, de forma inverídica, a inexistência de bens adquiridos na constância da união.
Tal conduta teve como consequência a impossibilidade de penhora da parte que caberia ao Autor por direito, frustrando a execução de alimentos e de honorários advocatícios, em flagrante prejuízo dos credores e violação à ordem jurídica. Ressalte-se que a ocultação patrimonial e a prestação de informações falsas à Justiça caracterizam vícios insanáveis, tornando nula a sentença proferida na ação de extinção da vida marital.
Em suma, a sentença atacada foi proferida com base em informações fraudulentas, sem a devida apuração da existência de bens comuns, resultando em grave lesão ao direito do Autor e de terceiros credores, razão pela qual se impõe a sua anulação.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E FALSIDADE
A sentença proferida na ação de extinção de vida marital padece de nulidade absoluta, pois foi fundada em declarações falsas e na ocultação de bens comuns, afrontando os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e patrimônio mínimo do núcleo familiar. A prestação de informações inverídicas à Justiça, especialmente quanto à existência de bens, configura vício de consentimento, tornando o ato judicial insuscetível de produzir efeitos válidos (CPC/2015, art. 966, V e VIII).
O Código Civil, em seu art. 1.658 e seguintes, estabelece a presunção de comunhão dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável ou do casamento, salvo prova em contrário. A ocultação deliberada de patrimônio, mediante fraude documental e simulação, impede o correto exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de frustrar o direito dos credores à satisfação de seus créditos.
4.2. DA FRAUDE CONTRA CREDORES E SIMULAÇÃO
A conduta do Requerido e da concubina, ao registrarem todos os bens em nome desta e omitirem a existência de patrimônio na ação de extinção de vida marital, caracteriza fraude contra credores (CCB/2002, art. 158 e 166, VI), vício social que macula de nulidade o negócio jurídico e, por consequência, a sentença que dele decorre. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de anulação de sentença fundada em simulação e fraude patrimonial, especialmente quando há prejuízo a terceiros (CPC/2015, art. 966, V).
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA E DA LESÃO A DIREITOS DE TERCEIROS
A ocultação de bens comuns, mediante declaração falsa de inexistência de patrimônio, inviabilizou a penhora da quota-parte do Requerido, frustrando execuções em curso e prejudicando credores alimentares e advocatícios. Tal situação afronta o princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797), bem como o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV).
4.4. DA QUERELA NULLITATIS E DA VIA ADEQUADA
Nos termos da jurisprudência consolidada, a ação anulatória (querela nullitatis insanabilis) é a via adequada para desconstituir sentença proferida com base em vícios insanáveis, como a ausência de citação, fraude, simulação e ocultação de bens (CPC/2015, art. 966, V e VIII). A matéria pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, dada a gravidade do vício e a necessidade de resguardar a ordem pública e a segurança jurídica.
Por fim, a anulação da sentença é medida que se impõe para restaurar a verdade dos fatos, assegurar a correta partilha dos bens e garantir a efetividade das execuções em curso, em respeito aos princípios constitucionais e legais acima delineados.
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