Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal contra a União Federal por Lançamento Ilegal em Nome de Contribuinte Falecida, com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Publicado em: 31/07/2025 Processo CivilAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Espólio de C. R., representado por seu inventariante, A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade de São Paulo/SP, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico ___, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Brasília/DF, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A contribuinte C. R. (CPF: 000.000.000-00), ora representada por seu espólio, faleceu em ___/___/____. Em vida, apresentou declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2023 (ano-calendário 2022) de forma incompleta, não tendo declarado rendimentos sujeitos ao carnê-leão, tampouco despesas dedutíveis como plano de saúde, e não procedeu à retificação da declaração no prazo legal.
Em virtude dessas omissões, foi instaurado o processo administrativo nº 13074.753016/2024-82 perante a Receita Federal do Brasil, no qual se discutiu a constituição de suposto débito tributário. O Edital nº 034792548, publicado em 27 de junho de 2025, intimou a contribuinte a tomar ciência de documentos relacionados ao referido processo, incluindo despacho decisório, telas e extratos do sistema SIEF, carta de cobrança e DARF.
Ressalte-se que, em exercício anterior, situação semelhante foi objeto de processo administrativo, no qual foi reconhecida a regularidade da declaração, sendo concedida a anulação do débito.
Após a publicação do edital, não houve acesso ao Portal e-CAC nem comparecimento presencial, sendo considerada notificada a contribuinte (espólio) 15 dias após a publicação, conforme dispõe a legislação vigente.
Ocorre que, além de não ter sido oportunizada a devida retificação da declaração com a inclusão dos valores omitidos e das despesas dedutíveis, a constituição do débito fiscal ora impugnado se deu em face de contribuinte já falecida, o que afronta a legislação processual e tributária, bem como a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
Diante disso, busca-se a anulação do débito fiscal constituído, com a regularização da situação fiscal do espólio, bem como a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a fim de evitar constrições patrimoniais indevidas.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO EM FACE DE CONTRIBUINTE FALECIDA
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, é nulo o processo ajuizado contra pessoa falecida, sendo vedado o redirecionamento ao espólio quando o óbito antecede a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a execução fiscal proposta contra pessoa falecida é nula de pleno direito, não admitindo o redirecionamento ao espólio, conforme Súmula 392/STJ.
A constituição do crédito tributário deve observar a regularidade da relação jurídica, sendo imprescindível que o sujeito passivo esteja vivo à época do lançamento. A inobservância desse requisito implica nulidade do ato administrativo e de todos os seus consectários, inclusive a inscrição em dívida ativa.
4.2. DO DIREITO À RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO E DA AMPLA DEFESA
O CTN, art. 147, prevê que a declaração retificadora, quando vise à redução ou exclusão do tributo, somente será admitida mediante comprovação do erro em que se funda e, ainda, desde que anteceda à notificação do lançamento. No caso em tela, a contribuinte não foi formalmente notificada para apresentar retificação, tampouco foi oportunizado ao espólio o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a ausência de inclusão de rendimentos sujeitos ao carnê-leão e de despesas dedutíveis como plano de saúde não pode ensejar a constituição de débito sem que se permita ao contribuinte, ou a seu espólio, a regularização da situação fiscal, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da boa-fé objetiva.
4.3. DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção da exigibilidade do débito fiscal pode acarretar constrições patrimoniais indevidas ao espólio, dificultando a partilha de bens e a regular tramitação do inventário.
A plausibilidade do direito decorre da flagrante nulidade do lançamento em face de contribuinte falecida, bem como da ausência de oportunidade"'>...
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