Jurisprudência em Destaque

Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância

Postado por legjur.com em 31/07/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável post mortem e a nulidade de doação inoficiosa. O julgamento destacou a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento da união estável e a proteção de seus direitos hereditários. A decisão aborda questões de decadência, legitimidade ativa e os efeitos patrimoniais da união estável.

Doc. LEGJUR 240.3040.1360.3597

STJ União estável. Doação inoficiosa. Nulidade de doação tida por inoficiosa. Prejudiciais. Decadência. Súmula 284/STF. Ação proposta por herdeiros existência de liame subjetivo e interesse próprio. Alegação de lesão a direitos hereditários. Legitimidade ativa ad causam reconhecida. Mérito. União estável reconhecida. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídico. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. art. 19, I. CPC/1973, art. 4º, I. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 226, §3º.

O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator, João Otávio de Noronha, destacou a importância de reconhecer a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento de união estável post mortem entre seus pais e a anulação de doação inoficiosa feita pela companheira. O voto ressaltou que a união estável é uma realidade fática e que os herdeiros possuem interesse jurídico na preservação de seus direitos hereditários. O relator também abordou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, e afastou a aplicação do prazo decadencial de quatro anos, considerando o prazo decenal para a nulidade da doação.

Comentário:

A decisão do STJ reafirma a legitimidade dos herdeiros para requerer o reconhecimento de união estável post mortem, ressaltando que tal reconhecimento é fundamental para a proteção de seus direitos hereditários. A corte aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, evitando o reexame de provas e focando nas questões jurídicas pertinentes. A decisão também abordou a aplicação do prazo prescricional decenal, conforme o art. 205 do CCB/2002, afastando a incidência do prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do CCB/2002. Além disso, o voto destacou a importância da união estável como entidade familiar protegida pela CF/88, art. 226, § 3º, e os efeitos patrimoniais decorrentes dessa relação, conforme disposto nos arts. 1.723 e 1.725 do CCB/2002.

Jurisprudência Relacionada:

 

Outras notícias semelhantes


STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.

Acessar

STJ Delimita Controvérsia sobre Remição de Pena pela Leitura: Uma Nova Perspectiva para a Execução Penal

STJ Delimita Controvérsia sobre Remição de Pena pela Leitura: Uma Nova Perspectiva para a Execução Penal

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação do Recurso Especial sobre a possibilidade de remição de pena pela leitura. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 126 da Lei de Execução Penal e sua regulamentação pela Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal deverá decidir se a leitura de obras literárias pode ser considerada como atividade suficiente para a remição de pena. Esse julgamento promete um impacto relevante nas execuções penais em todo o país.

Acessar

Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas

Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas

Publicado em: 10/09/2024

No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros