Jurisprudência em Destaque

A Exigência Legal de Depósito prévio para a Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública

Postado por Emilio Sabatovski em 18/05/2023
Nesta decisão do STJ, a discussão é sobre depósito prévio exigido pelo Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, no contexto da desapropriação de imóveis por utilidade pública. A compreensão dessas nuances legais é crucial para qualquer pessoa ou entidade envolvida em um processo de desapropriação.

Doc. LEGJUR 230.3050.5506.9492

STJ Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Petição inicial. Requisitos adicionais. Ausência do depósito previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Exigência legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse que não impede a continuidade da demanda. Lei Complementar 101/2000, art. 16, caput, I e II, e § 4º, II, da Lei de responsabilidade fiscal. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade das despesas às Leis orçamentárias. Requisitos específicos das ações expropriatórias de imóveis para o desenvolvimento da política urbana. Recurso especial não provido. Processual civil. Administrativo. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 330, IV e CPC/2015, art. 485, I. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 9º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 13. CF/88, art. 5º, XXIV. CF/88, art. 182, § 3º.

A ausência do depósito previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15 para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória. ... ()

Breve Comentário

DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO PRÉVIO

Este breve artigo aborda um aspecto específico do processo de desapropriação de imóveis por utilidade pública: a necessidade do depósito previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15. Segundo a legislação brasileira, esse depósito prévio é uma exigência legal para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. No entanto, a ausência desse depósito não impede a continuidade da demanda, mas pode afetar o andamento do processo.


IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. CONCEITO

A «imissão provisória na posse» é um termo jurídico que se refere à entrada antecipada na posse de um imóvel, mesmo que a ação de desapropriação ou outra ação legal ainda esteja em andamento. Esse processo pode ser permitido por um juiz sob certas condições, como a urgência do uso do imóvel, e geralmente está associado à necessidade de depósito judicial do valor correspondente.

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