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Tributário. PIS. COFINS. Setor agropecuário. Regime não cumulativo. Cooperativa fornecedora de insumos. Receita sobre comercialização. Suspensão. Aproveitamento de créditos. Direito a ressarcimento ou compensação. Impossibilidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/12/2021
Direito a ressarcimento ou compensação. Carência. Apuração. Método de rateio proporcional. Reexame de provas. Impossibilidade. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 195, I, «b» e § 12 (§ 12 com redação da Emenda Constitucional 42/2003) . Lei 10.925/2004, art. 9º. Lei 10.925/2004, art. 8º, § 4º, II. Lei 10.925/2004, art. 9º-A. Lei 11.033/2004, art. 17. Lei 10.637/2002, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.637/2002, art. 3º, §§ 7º e 8º. CPC/1973, art. 2º. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535. Lei 10.833/2003, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º e 8º. Lei 11.116/2005, art. 16.

Doc. LEGJUR 211.1091.0749.5986

STJ Tributário. PIS. Cofins. Setor agropecuário. Regime não cumulativo. Cooperativa fornecedora de insumos. Receita sobre comercialização. Suspensão. Direito a ressarcimento ou compensação. Carência. Apuração. Método de rateio proporcional. Reexame de provas. Impossibilidade. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 195, I, «b» e § 12 (§ 12 com redação da Emenda Constitucional 42/2003) . Lei 10.925/2004, art. 9º. Lei 10.925/2004, art. 8º, § 4º, II. Lei 10.925/2004, art. 9º-A. Lei 11.033/2004, art. 17. Lei 10.637/2002, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.637/2002, art. 3º, §§ 7º e 8º. CPC/1973, art. 2º. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535. Lei 10.833/2003, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º e 8º. Lei 11.116/2005, art. 16.

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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