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Ação popular. Honorários advocatícios. Extinção por superveniente perda de interesse de agir.

Postado por Emilio Sabatovski em 14/01/2020
Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

Doc. LEGJUR 198.6094.1000.6900

STJ Ação popular. Honorários advocatícios. Extinção por superveniente perda de interesse de agir. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O cancelamento da 8ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural pelas rés, ora recorridas, após a prática de diversos atos processuais, inclusive suspensão de liminar pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (SL 4Acórdão/STF), representa, em último plano, o acolhimento da pretensão deduzida na ação popular. Logo, a condenação em honorários advocatícios a título de sucumbência se justifica por força da causalidade, princípio informador das regras que regem a rubrica em foco. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/10/2010; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 10/3/2003, p. 132. ... ()

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