Jurisprudência em Destaque
Laudo pericial. Exame realizado por perito não oficial.
Doc. LEGJUR 196.5190.9004.5400
«1 - Dispõe o CPP, art. 158 que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ... ()
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