Legislação

Lei 11.488, de 15/06/2007
(D.O. 15/06/2007)

Art. 41

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho