Legislação

Decreto 82.587, de 06/11/1978
(D.O. 07/11/1978)

Art. 23

- As quotas de depreciação, provisão para devedores e amortizações de despesas correspondem, respectivamente, às depreciações dos bens vinculados ao imobilizado em operação, à provisão para devedores duvidosos e às amortizações de despesas de instalação e de organização.