Legislação

Decreto 82.587, de 06/11/1978

Art. 33

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 33

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06/11/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Maurício Rangel Reis

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