Decreto 82.587, de 06/11/1978

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DOS ASPECTOS TéCNICOS (Ir para)
Art. 12

- A estrutura tarifária deverá representar a distribuição de tarifas por faixas de consumo, com vistas à obtenção de uma tarifa média que possibilite o equilíbrio econômico-financeiro das companhias estaduais de saneamento básico, em condições eficientes de operação.