Legislação

Decreto 12.572, de 04/08/2025
(D.O. 05/08/2025)

Art. 11

- O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.


Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcos Antonio Amaro dos Santos