Legislação
Decreto 12.572, de 04/08/2025
(D.O. 05/08/2025)
- O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 9.637, de 26/12/2018;
II - o art. 1º do Decreto 9.832, de 12/06/2019; [[Decreto 9.832/2019, art. 1º.]]
III - o Decreto 10.641, de 2/03/2021; e
IV - o Decreto 10.849, de 28/10/2021.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcos Antonio Amaro dos Santos