Legislação
Decreto 12.572, de 04/08/2025
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 3º- São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:
I - a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II - a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;
III - a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
IV - a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;
V - a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e
VI - o foco na gestão de riscos.
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