Legislação

Decreto 12.572, de 04/08/2025

Art.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:

I - a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;

II - a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;

III - a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;

IV - a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;

V - a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

VI - o foco na gestão de riscos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total