Legislação
Decreto 12.572, de 04/08/2025
CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Art. 7º- São instrumentos da Política Nacional de Segurança da Informação:
I - a Estratégia Nacional de Segurança da Informação;
II - o Plano Nacional de Segurança da Informação; e
III - os normativos sobre segurança da informação editados pelo Gabinete de Segurança Institucional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;