Legislação

Decreto 12.572, de 04/08/2025

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança:

I - dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais;

II - do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e

III - do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.

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