Legislação
Decreto 12.572, de 04/08/2025
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança:
I - dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais;
II - do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e
III - do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.
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