Legislação
Decreto 12.572, de 04/08/2025
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 8º- Competem ao Gabinete de Segurança Institucional os seguintes temas relacionados à segurança da informação:
I - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações, inclusive quanto à formulação de políticas públicas;
II - elaborar diretrizes, estratégias, planos, normativos, requisitos metodológicos e recomendações;
III - promover programas destinados à formação e à qualificação de recursos humanos;
IV - coordenar e realizar ações destinadas à promoção da cultura de segurança da informação;
V - acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas, em âmbito nacional e internacional; e
VI - estimular a cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.
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