Legislação

Decreto 12.572, de 04/08/2025

Art.

CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 8º

- Competem ao Gabinete de Segurança Institucional os seguintes temas relacionados à segurança da informação:

I - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações, inclusive quanto à formulação de políticas públicas;

II - elaborar diretrizes, estratégias, planos, normativos, requisitos metodológicos e recomendações;

III - promover programas destinados à formação e à qualificação de recursos humanos;

IV - coordenar e realizar ações destinadas à promoção da cultura de segurança da informação;

V - acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas, em âmbito nacional e internacional; e

VI - estimular a cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.

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