Legislação

Decreto 12.572, de 04/08/2025

Art.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA (Ir para)

Art. 6º

- O Gabinete de Segurança Institucional instituirá, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional de Segurança da Informação.

Parágrafo único - O Comitê Gestor da Segurança da Informação será composto pelos gestores de segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

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