Legislação

Decreto 12.572, de 04/08/2025
(D.O. 05/08/2025)

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no País.


Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança:

I - dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais;

II - do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e

III - do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.