Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024
(D.O. 18/04/2024)

Art. 5º

- A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.

§ 1º - A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 2º - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.