Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art.

Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Seção III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.

§ 1º - A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 2º - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.

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