Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 24

Capítulo III - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS ATOS AUTORIZATIVOS (Ir para)

Art. 24

- Os pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de que trata esta Seção serão realizados em sistema de informação mantido pela CNRM, nos termos de resolução da CNRM.

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