Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art.

Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Seção IV - DO PLENÁRIO (Ir para)

Art. 7º

- O Plenário se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente da CNRM.

§ 1º - O quórum de reunião do Plenário é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da CNRM terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Presidente da CNRM poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.

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