Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 11

Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Seção VI - DAS INSTÂNCIAS AUXILIARES (Ir para)

Subseção I - DAS CÂMARAS TÉCNICAS, DAS COMISSÕES ESTADUAIS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E COMISSÃO DISTRITAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DAS COMISSÕES DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Art. 11

- São instâncias auxiliares da CNRM:

I - Câmaras Técnicas;

II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e

III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.

Parágrafo único - Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.

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