Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023
(D.O. 21/01/2023)

Art. 20

- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com a Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;]

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal;

VIII - registrar decisões e compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas para dar-lhes providências; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.


Art. 21

- Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/09/2023).
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação a Seção II. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [Seção II - dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-chefe, do Chefe de Cerimonial E do Secretário Extraordinário]

Redação anterior (original): [Art. 21 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Cerimonial e ao Secretário Extraordinário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.]


Art. 22

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens, ao Chefe de Assessoria Especial, aos diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.