Legislação

Decreto 11.694, de 06/09/2023

Art.
Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 11.400, de 21/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal;
II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:
a) Diretoria de Gestão Interna;
b) Diretoria de Documentação Histórica; e
c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;
III - Gabinete Adjunto de Agenda;
IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;
V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;
VI - Ajudância de Ordens; e
VII - Cerimonial da Presidência da República. ] (NR)
[Decreto 11.400/2023, art. 2º-A - À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições. ] (NR)
[...]
II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;
[...]
IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.400/2023, art. 9º-A - À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas. ] (NR)
[...]
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;
III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
[...]] (NR)
[...]
IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;
[...]] (NR)
[Seção II - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial
Decreto 11.400/2023, art. 21 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno. ] (NR)
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